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JUSTIÇA
Indenização por discriminação é inédita em Pernambuco, por envolver estatal
Empresa é condenada por racismo
FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE
A Justiça do Trabalho de Pernambuco condenou a Compesa
(Companhia Pernambucana de
Saneamento) a indenizar em R$
60 mil o operador de computador
da empresa Armando Souza de
Oliveira por danos morais provocados por suposta discriminação
racial durante o trabalho.
A sentença, inédita no Estado
por envolver uma estatal, foi proferida no último dia 24 pelo juiz
substituto da 8ª Vara da Justiça do
Trabalho, André Machado.
Oliveira, 42, disse que foi alvo de
preconceito racial por cinco anos.
Segundo ele, a discriminação partia de seu ex-chefe João Alberto
Pinto de Carvalho.
Na Compesa há 16 anos, o operador de computador afirma que
Carvalho fazia piadas contra os
negros e dizia que iria "clarear o
setor" que comandava.
Oliveira disse também que, antes dele, outros dois servidores
negros do mesmo departamento
também foram perseguidos por
Carvalho. De acordo com ele, por
não suportarem as pressões de
cunho racista, um pediu demissão e o outro, transferência.
Os problemas com Oliveira teriam se agravado no dia 9 de novembro do ano passado, quando
Carvalho determinou ao funcionário que, além de seu trabalho,
assumisse também um serviço no
almoxarifado da empresa. Sua
nova função seria tomar conta do
estoque de papel ofício.
"Todos sabiam que, naquela
época, os papéis estavam desaparecendo sem explicação", afirmou o funcionário. Desconfiado
de que poderia ser responsabilizado por isso e alegando também
que o trabalho extrapolava suas
atribuições originais, Oliveira recusou essa nova tarefa.
Segundo o operador, por não
cumprir a ordem, foi suspenso do
trabalho e teve um dia de serviço
descontado de seu pagamento.
Depois desse episódio, o funcionário fez uma reclamação na Polícia Civil contra Carvalho por suposto crime de racismo.
Oliveira disse que, depois disso,
foi expulso do setor em que trabalhava, em Recife, e transferido para o arquivo morto. No dia 23 de
novembro do ano passado, ele
reuniu-se com representantes da
companhia de saneamento que,
segundo ele, teriam concordado
em abrir um inquérito administrativo para investigar o caso.
Segundo Fábio Luís dos Santos
Silva, advogado da Djumbay, entidade de defesa dos direitos humanos que patrocina a ação contra a Compesa, até hoje esse acordo não foi cumprido.
O juiz considerou que a empresa se omitiu diante da situação e
que a estatal "é responsável pelos
atos daqueles a quem foram dadas atribuições de confiança".
Segundo ele, as indenizações
por danos morais são fixadas para
"conferir à vítima uma razoável
sensação de compensação" e
"evitar, pedagogicamente, que a
conduta ilícita volte a se repetir".
Oliveira, que é funcionário público do Estado há 20 anos, continua na Compesa, mas pediu
transferência para Olinda. Ele recebe R$ 661 por mês. Além da indenização, a Justiça determinou o
cancelamento do registro da punição aplicada ao servidor.
"Loira burra"
Em setembro, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou
a empresa Usinagem RPM, de
Contagem, a pagar indenização
por danos morais de R$ 3.600 à
ex-funcionária Andréia Eloísa da
Silva, que disse ter sido chamada
de "loira burra" pelos patrões.
A ex-funcionária, que pediu demissão após ter entrado com ação
na Justiça, ganhou ainda o direito
às indenizações trabalhistas que
teria caso tivesse sido demitida.
Ainda cabe recurso da decisão.
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