São Paulo, segunda-feira, 08 de outubro de 2001

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JUSTIÇA

Indenização por discriminação é inédita em Pernambuco, por envolver estatal

Empresa é condenada por racismo

FÁBIO GUIBU
DA AGÊNCIA FOLHA, EM RECIFE

A Justiça do Trabalho de Pernambuco condenou a Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento) a indenizar em R$ 60 mil o operador de computador da empresa Armando Souza de Oliveira por danos morais provocados por suposta discriminação racial durante o trabalho.
A sentença, inédita no Estado por envolver uma estatal, foi proferida no último dia 24 pelo juiz substituto da 8ª Vara da Justiça do Trabalho, André Machado.
Oliveira, 42, disse que foi alvo de preconceito racial por cinco anos. Segundo ele, a discriminação partia de seu ex-chefe João Alberto Pinto de Carvalho.
Na Compesa há 16 anos, o operador de computador afirma que Carvalho fazia piadas contra os negros e dizia que iria "clarear o setor" que comandava.
Oliveira disse também que, antes dele, outros dois servidores negros do mesmo departamento também foram perseguidos por Carvalho. De acordo com ele, por não suportarem as pressões de cunho racista, um pediu demissão e o outro, transferência.
Os problemas com Oliveira teriam se agravado no dia 9 de novembro do ano passado, quando Carvalho determinou ao funcionário que, além de seu trabalho, assumisse também um serviço no almoxarifado da empresa. Sua nova função seria tomar conta do estoque de papel ofício.
"Todos sabiam que, naquela época, os papéis estavam desaparecendo sem explicação", afirmou o funcionário. Desconfiado de que poderia ser responsabilizado por isso e alegando também que o trabalho extrapolava suas atribuições originais, Oliveira recusou essa nova tarefa.
Segundo o operador, por não cumprir a ordem, foi suspenso do trabalho e teve um dia de serviço descontado de seu pagamento. Depois desse episódio, o funcionário fez uma reclamação na Polícia Civil contra Carvalho por suposto crime de racismo.
Oliveira disse que, depois disso, foi expulso do setor em que trabalhava, em Recife, e transferido para o arquivo morto. No dia 23 de novembro do ano passado, ele reuniu-se com representantes da companhia de saneamento que, segundo ele, teriam concordado em abrir um inquérito administrativo para investigar o caso.
Segundo Fábio Luís dos Santos Silva, advogado da Djumbay, entidade de defesa dos direitos humanos que patrocina a ação contra a Compesa, até hoje esse acordo não foi cumprido.
O juiz considerou que a empresa se omitiu diante da situação e que a estatal "é responsável pelos atos daqueles a quem foram dadas atribuições de confiança".
Segundo ele, as indenizações por danos morais são fixadas para "conferir à vítima uma razoável sensação de compensação" e "evitar, pedagogicamente, que a conduta ilícita volte a se repetir".
Oliveira, que é funcionário público do Estado há 20 anos, continua na Compesa, mas pediu transferência para Olinda. Ele recebe R$ 661 por mês. Além da indenização, a Justiça determinou o cancelamento do registro da punição aplicada ao servidor.

"Loira burra"
Em setembro, a Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa Usinagem RPM, de Contagem, a pagar indenização por danos morais de R$ 3.600 à ex-funcionária Andréia Eloísa da Silva, que disse ter sido chamada de "loira burra" pelos patrões.
A ex-funcionária, que pediu demissão após ter entrado com ação na Justiça, ganhou ainda o direito às indenizações trabalhistas que teria caso tivesse sido demitida. Ainda cabe recurso da decisão.



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