São Paulo, sexta-feira, 09 de março de 2001

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Exploração deve ser cobrada

DA REPORTAGEM LOCAL

O anteprojeto da Lei da Paisagem, elaborado pelo secretário Jorge Wilheim, parte do pressuposto de que a beleza da paisagem urbana "constitui direito difuso de todos". Com isso a sua exploração, por meio de anúncios, deve ser cobrada pelo município, e a sua agressão, punida com multa.
O anteprojeto considera como paisagem urbana desde as formações naturais de relevo até o desenho das calçadas, edifícios e torres. O artigo 15º, por exemplo, considera "ofensa ao valor estético" deixar a fachada das construções pichadas, decadentes ou malconservadas. A lei estipula a aplicação de multa diária após um ano da notificação.
O artigo seguinte diz que a utilização da paisagem para veicular propaganda fica sujeita "à prévia autorização onerosa (cobrada) pelo poder público municipal".
O inciso 1º desse artigo, diz que o proprietário da estrutura do anúncio deverá entregar à prefeitura um percentual, ainda não estipulado, do lucro obtido.



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