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Exploração deve ser cobrada
DA REPORTAGEM LOCAL
O anteprojeto da Lei da Paisagem, elaborado pelo secretário
Jorge Wilheim, parte do pressuposto de que a beleza da paisagem
urbana "constitui direito difuso
de todos". Com isso a sua exploração, por meio de anúncios, deve
ser cobrada pelo município, e a
sua agressão, punida com multa.
O anteprojeto considera como
paisagem urbana desde as formações naturais de relevo até o desenho das calçadas, edifícios e torres. O artigo 15º, por exemplo,
considera "ofensa ao valor estético" deixar a fachada das construções pichadas, decadentes ou
malconservadas. A lei estipula a
aplicação de multa diária após um
ano da notificação.
O artigo seguinte diz que a utilização da paisagem para veicular
propaganda fica sujeita "à prévia
autorização onerosa (cobrada)
pelo poder público municipal".
O inciso 1º desse artigo, diz que
o proprietário da estrutura do
anúncio deverá entregar à prefeitura um percentual, ainda não estipulado, do lucro obtido.
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