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Para lei brasileira, não há morte sem corpo
DA REPORTAGEM LOCAL
Enquanto não for encerrada
oficialmente a busca por corpos do voo 447, a situação jurídica dos parentes dos passageiros seguirá complicada.
Na legislação brasileira, a regra é que não há morte sem corpo. A exceção à regra é quando a
Justiça declara a morte presumida de uma pessoa, como prevê o Código Civil Brasileiro, de
2002. O documento é equivalente ao atestado de óbito.
A morte presumida ocorre,
diz o Código Civil, "se for extremamente provável a morte de
quem estava em perigo de vida". É o caso dos passageiros do
voo 447. Já foram localizados
destroços da aeronave e, até
ontem, corpos de 24 pessoas.
Porém, o mesmo código diz
que a declaração de morte presumida "somente poderá ser
requerida depois de esgotadas
as buscas e averiguações". Isso
significa que, enquanto as autoridades não declararem suspensas as buscas, ou ao menos
admitirem que não há mais
possibilidade de serem localizados os corpos, os familiares
não poderão pedir à Justiça a
declaração de morte presumida dos desaparecidos.
Sem a declaração não é possível, por exemplo, encerrar conta em banco, abrir processo de
indenização, requerer seguro
de vida e pensão do INSS ou
cancelar o CPF.
O advogado Cleber Luiz Zanchin, especialista em direito civil e securitário, diz que há a alternativa de pedir à Justiça a
declaração de ausência da pessoa. "Neste caso, o juiz nomeia
um curador para conduzir certos procedimentos, como partilha de bens e inventário. Os
bens ficam indisponíveis para a
pessoa, mas o curador pode cuidar de algumas coisas."
Provas
A advogada Maria Helena
Bragaglia diz que é preciso recolher provas de que a pessoa
estava no voo. "Podem ser documentos oficiais ou não. Comprovante de compra da passagem no cartão de crédito ou até
notícia de jornal com a lista dos
passageiros. Se tiver declaração
oficial do governo ou da empresa aérea, melhor ainda."
Mesmo tendo caído em águas
internacionais num avião de
jurisdição francesa, afirma
Adriano Ferriani, professor de
direito civil da PUC, o pedido
de morte presumida pode ser
feito à Justiça brasileira.
Parentes de vítimas reclamaram ontem da falta de assistência pelo governo federal.
Nelson Farias Marinho, 66,
fez um apelo ao ministro da
Justiça, Tarso Genro, para que
o governo facilite a documentação das vítimas. "A legislação
brasileira é muito complicada e
morosa", disse o pai de Nelson
Marinho Filho, 40.
(EVANDRO SPINELLI E VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO)
Colaborou a Sucursal do Rio
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