São Paulo, quinta-feira, 09 de junho de 2011

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Ator e diretor Wolf Maya é condenado por injúria racial

Ele é acusado de chamar técnico de "preto fedorento'; defesa já recorreu

Segundo o técnico, Maya ficou furioso com erro dele durante peça em Campinas; diretor rejeita a acusação


ANDRÉ CARAMANTE
DE SÃO PAULO

O diretor e ator Walfredo Campos Maya Júnior, conhecido como Wolf Maya, da TV Globo, foi condenado a dois anos e dois meses de prisão pelo crime de injúria com conotação racial contra um técnico de iluminação que trabalhou em uma de suas peças.
A condenação, em primeira instância, foi definida pelo juiz Abelardo de Azevedo Silveira, da 2ª Vara Criminal de Campinas (93 km de SP). A defesa já recorreu. Maya sempre negou a acusação.
O juiz substituiu a pena de prisão pelo pagamento de indenização no valor de 20 salários mínimos (R$ 10,9 mil ao todo) mais um período de trabalho comunitário a ser definido pela Vara de Execuções Penais.
De acordo com a sentença, Maya foi condenado por ter ofendido Denivaldo Pereira da Silva ao chamá-lo de "preto fedorento que saiu do esgoto com mal de Parkinson".
O caso de injúria com conotação racial ocorreu em 12 de agosto de 2000, num teatro de Campinas que encenava a peça "Relax... It's Sex", escrita e dirigida por Maya.
À época, Silva trabalhava numa prestadora de serviços de iluminação para a peça. Segundo o técnico, o diretor ficou furioso porque houve um erro ao iluminar um ator durante a peça.
"Foi uma longa batalha para que o ato racista de uma pessoa importante como o senhor Wolf Maya não ficasse impune. São quase 11 anos, mas nunca desistimos de demonstrar que ninguém tem o direito de discriminar o outro", disse o advogado Sinvaldo José Firmo, do Instituto do Negro Padre Batista, que auxiliou o técnico.
Após o técnico ter denunciado o caso, Maya moveu uma ação na área cível por danos morais e pediu indenização de R$ 100. O diretor alegou que a acusação prejudicou sua imagem.
Em maio de 2010, o juiz Gilberto Luiz C. Franceschini, da 6ª Vara Cível de Campinas, julgou improcedente o pedido de Maya e o condenou a pagar as custas processuais, no valor de R$ 2.000. Maya também já recorreu dessa decisão da Justiça.


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