São Paulo, sábado, 9 de agosto de 1997.



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OPINIÃO
A nova Lei Eleitoral

SILVIO TORRES
A Câmara votará brevemente a lei que vai normatizar as eleições de 98, consubstanciada no relatório do deputado Carlos Apolinário. Os primeiros debates na Comissão Especial indicavam expectativa de uma lei definitiva, dentro da inadiável reforma política.
No entanto, não havia tempo, em virtude da exigência legal de votar a lei até um ano antes das eleições. O relatório do deputado pôde apenas sinalizar a intenção, ao incluir regras para as eleições municipais de 2000.
No mais, o relator, acertadamente, manteve dispositivos das leis que regulamentaram a disputa municipal do ano passado e anteriores, fixando regras mais rigorosas para conter tentativas de abuso da máquina administrativa, em função da experiência inédita de eleições com recandidaturas.
Essa, sem dúvida, a tarefa mais difícil, de resultados imprevisíveis diante do fato de não termos nenhum referencial histórico e nenhum padrão ético definido.
Mas, se há acordo quanto à necessidade de evitar o desequilíbrio em favor de quem tentar a reeleição, outros pontos estão longe de unir. Algumas questões certamente serão decididas em plenário, apesar de o relator ter tentado atender os pleitos decidindo por uma "média":
1) governistas federais e estaduais gostariam de uma campanha mais curta na mídia e nas ruas. Pediram 30 dias: as oposições queriam 60. O relator fixou 45 dias;
2) o tempo dos partidos nos programas gratuitos é definido em função do número de deputados. Quem perdeu parlamentares no troca-troca pediu que esse número fosse o verificado na data da eleição de 94. Já quem aumentou suas bancadas quer a data de 3 de outubro próximo como parâmetro. O relator decidiu assim: metade do tempo para a data da eleição e a outra metade para 3 de outubro;
3) deputados de vários partidos, considerando-se ameaçados por disputas partidárias regionais, solicitaram a ressurreição das candidaturas natas, aquelas que garantem ao deputado a legenda para disputar a eleição. O relator cedeu e concedeu a candidatura nata, extinta em outras eleições;
4) a sociedade exigira, e as administrações estavam prestes a conseguir vencer a batalha contra os candidatos que emporcalham os bens públicos. O relator ignorou as leis anteriores e liberou a veiculação desse tipo de propaganda;
5) o constrangimento aos eleitores nos locais de votação, os abusos na abordagem e, principalmente, a possibilidade de compra de votos pela contratação de cabos eleitorais fizeram com que fosse proibida a boca-de-urna, tratando-a, inclusive, como crime eleitoral. O relator a libera.
Outras divergências afloram à medida que se aproxima a votação. Há sérias controvérsias quanto à manutenção das coligações, à divulgação de pesquisas e ao financiamento das campanhas. Para complicar, os deputados Saulo Queiroz (PFL) e Nelson Marchezan (PSDB) apresentaram projetos com pontos ainda mais polêmicos.
O deputado Apolinário demonstra boa vontade em acolher sugestões, mas, em matéria eleitoral, Câmara e Senado têm um grande número de especialistas, tantos quanto a totalidade de seus membros, o que torna difícil prever se a "média" vai funcionar.


Silvio Torres, 50, é deputado federal pelo PSDB-SP, vice-líder do partido na Câmara e membro da comissão que analisa a Lei Eleitoral.



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