São Paulo, terça, 10 de fevereiro de 1998

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Lei impõe idade ao doador

da Redação

O médico Roberto Hirch, responsável pelo serviço de diagnóstico de morte encefálica do HC de São Paulo, afirma que a doação de órgãos só pode ser feita por crianças acima de um ano. A determinação está prevista em resolução do Conselho Federal de Medicina.
Segundo o médico, antes dessa idade o diagnóstico de morte cerebral pode falhar. No caso de bebês anencéfalos, a legislação é omissa.
A Central de Transplantes de São Paulo não tem estatísticas de quantos órgãos de bebês já foram transplantados e nem de qual é a demanda para receber um órgão.
Além da provável impossibilidade de doação, os médicos ouvidos pela reportagem colocam a questão ética como outro grande problema.
""Sem o diagnóstico de morte cerebral correto, poderíamos cometer uma eutanásia. Isso é muito sério", afirma o presidente do CFM, Valdir Paiva Mesquita.
O médico Thomaz Gollop também tem a mesma preocupação. Segundo ele, o que se critica é gestação de um ser vivo com a única finalidade de doação de órgãos.
A lei brasileira não permite o aborto para casos de fetos com má formação. A prática só é permitida para casos de estupro ou quando a gestação coloca em risco a vida da mãe.
Apesar disso, muitos juízes têm ampliado o alcance da lei. Até o final do ano passado, mais de 400 autorizações concedidas por juízes em casos de anomalia fetal grave.
São anomalias incompatíveis com a vida extra-uterina e para as quais não há tratamento conhecido.



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