|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Lei impõe
idade ao doador
da Redação
O médico Roberto Hirch, responsável pelo serviço de diagnóstico de morte encefálica do HC de
São Paulo, afirma que a doação de
órgãos só pode ser feita por crianças acima de um ano. A determinação está prevista em resolução
do Conselho Federal de Medicina.
Segundo o médico, antes dessa
idade o diagnóstico de morte cerebral pode falhar. No caso de bebês
anencéfalos, a legislação é omissa.
A Central de Transplantes de São
Paulo não tem estatísticas de
quantos órgãos de bebês já foram
transplantados e nem de qual é a
demanda para receber um órgão.
Além da provável impossibilidade de doação, os médicos ouvidos
pela reportagem colocam a questão ética como outro grande problema.
""Sem o diagnóstico de morte cerebral correto, poderíamos cometer uma eutanásia. Isso é muito sério", afirma o presidente do CFM,
Valdir Paiva Mesquita.
O médico Thomaz Gollop também tem a mesma preocupação.
Segundo ele, o que se critica é gestação de um ser vivo com a única
finalidade de doação de órgãos.
A lei brasileira não permite o
aborto para casos de fetos com má
formação. A prática só é permitida
para casos de estupro ou quando a
gestação coloca em risco a vida da
mãe.
Apesar disso, muitos juízes têm
ampliado o alcance da lei. Até o
final do ano passado, mais de 400
autorizações concedidas por juízes
em casos de anomalia fetal grave.
São anomalias incompatíveis
com a vida extra-uterina e para as
quais não há tratamento conhecido.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|