São Paulo, sábado, 10 de março de 2001

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JUSTIÇA

CSN terá de indenizar ex-funcionário
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a indenizar o aposentado Antônio Marcos Ferreira por danos morais e materiais em razão das condições de trabalho a que foi submetido.
Ferreira diz que desenvolveu neurose e teve perda parcial de audição e visão nos 16 anos em que trabalhou na usina Presidente Vargas, da CSN.
Ele receberá R$ 15.100 de danos morais e pensão mensal correspondente a 20% de seu salário por prejuízos materiais.
O aposentado havia obtido indenização só por danos morais nas instâncias inferiores. No recurso, julgado pela 4ª Turma do STJ, os ministros reconheceram o dano material.
"Não há como deixar de indenizar (por dano material), uma vez que, segundo afirmou o perito, haverá sempre a necessidade de maior esforço para o desempenho de sua atividade", disse o relator do recurso, ministro Ruy Rosado. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)


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