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INTERIOR DE SP
Projeto prevê mudança
Guarda paga 13,63% menos a mulheres
CAROLINA FARIAS
FREE-LANCE PARA A FOLHA CAMPINAS
As mulheres que atuam na
Guarda Municipal de Vinhedo
(79 km de SP) ganham 13,63%
menos que os homens que cumprem as mesmas tarefas que elas
dentro da corporação.
Essa discriminação ocorre por
conta de uma lei criada em 1993.
Só agora um acordo entre a prefeitura e o Ministério Público do
Trabalho, que considera a lei inconstitucional, vai permitir a
equiparação salarial.
Para isso, um projeto foi encaminhado ao Legislativo anteontem e deve ser votado em 45 dias.
Os salários distintos para homens e mulheres da Guarda Municipal contraria o artigo 7º da
Constituição, que estabelece a
"proibição da diferença de salários, de exercício de funções e de
critérios de admissão por sexo,
idade, cor ou estado civil".
A diferença de salários também
vai contra o artigo 461 da CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho), que determina remunerações iguais para pessoas que exercem a mesma função, independentemente do sexo.
Processo
O Ministério Público do Trabalho em Campinas tomou conhecimento da situação das guardas femininas em julho de 2003.
Em um processo movido por 19
guardas femininas, duas instâncias da Justiça consideraram o salário diferenciado inconstitucional, determinando que a prefeitura equiparasse a remuneração e
pagasse o valor da diferença dos
salários desde 1993.
De acordo com cálculo dos advogado José Roberto Cunha, as
guardas femininas que começaram a trabalhar naquela época devem receber em torno de R$ 19
mil cada uma.
Para a guarda feminina Iremá
Aparecida Oliveira Almeida Santos, 29, não há diferença entre o
trabalho realizado pelas mulheres
e pelos homens na GM.
"Já trabalhei na rua, em patrulha, no trânsito e em rondas. Não
há diferença. Perante a Constituição, sei que somos iguais."
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