São Paulo, quarta-feira, 10 de março de 2004

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INTERIOR DE SP

Projeto prevê mudança

Guarda paga 13,63% menos a mulheres

CAROLINA FARIAS
FREE-LANCE PARA A FOLHA CAMPINAS

As mulheres que atuam na Guarda Municipal de Vinhedo (79 km de SP) ganham 13,63% menos que os homens que cumprem as mesmas tarefas que elas dentro da corporação.
Essa discriminação ocorre por conta de uma lei criada em 1993. Só agora um acordo entre a prefeitura e o Ministério Público do Trabalho, que considera a lei inconstitucional, vai permitir a equiparação salarial.
Para isso, um projeto foi encaminhado ao Legislativo anteontem e deve ser votado em 45 dias.
Os salários distintos para homens e mulheres da Guarda Municipal contraria o artigo 7º da Constituição, que estabelece a "proibição da diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por sexo, idade, cor ou estado civil".
A diferença de salários também vai contra o artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina remunerações iguais para pessoas que exercem a mesma função, independentemente do sexo.

Processo
O Ministério Público do Trabalho em Campinas tomou conhecimento da situação das guardas femininas em julho de 2003.
Em um processo movido por 19 guardas femininas, duas instâncias da Justiça consideraram o salário diferenciado inconstitucional, determinando que a prefeitura equiparasse a remuneração e pagasse o valor da diferença dos salários desde 1993.
De acordo com cálculo dos advogado José Roberto Cunha, as guardas femininas que começaram a trabalhar naquela época devem receber em torno de R$ 19 mil cada uma.
Para a guarda feminina Iremá Aparecida Oliveira Almeida Santos, 29, não há diferença entre o trabalho realizado pelas mulheres e pelos homens na GM.
"Já trabalhei na rua, em patrulha, no trânsito e em rondas. Não há diferença. Perante a Constituição, sei que somos iguais."


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