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DIREITO
Neste ano, 3 mulheres já conseguiram o benefício
Mães adotivas recorrem à Justiça e recebem salário-maternidade
JAIRO MARQUES
DA AGÊNCIA FOLHA
Mães adotivas da região Sul estão conseguindo na Justiça o direito de receber do INSS o salário-maternidade. Neste ano, são pelo
menos três os casos em que juízes
obrigam a Previdência a pagar o
benefício. A última decisão saiu
na semana passada, em Chapecó
(Santa Catarina).
Os magistrados estão usando,
entre outros, o artigo 227 da
Constituição em suas argumentações favoráveis às mães adotivas.
O texto diz que "filhos, havidos
ou não da relação do casamento,
ou por adoção, terão os mesmos
direitos e qualificações, proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, de Santa Catarina,
entendeu que uma mulher [a Justiça não divulga o nome" que, em
fevereiro, havia adotado uma menina de apenas um dia, tinha o direito de receber o salário-maternidade. Ela procurou a Justiça
após ter tido negado pelo INSS o
pedido para receber o benefício.
O instituto alegou que o fato gerador do salário-maternidade é o
parto e, por isso, a mãe adotiva
não teria o direito do recurso. Há
uma instrução normativa (nš 57)
do órgão para esses casos.
A argumentação da mãe à Justiça foi a de que, sem receber o benefício, ela teria de trabalhar, e a
criança ficaria privada da convivência necessária nos primeiros
meses de vida. O juiz declarou
que "o benefício é decisivo para
que a autora possa conviver com
a filha adotiva nos primeiros meses de vida, sem privar das condições necessárias ao atendimento
das despesas que a criação de um
recém-nascido impõe".
No Paraná, no mês passado, o
juiz Jorge Luiz Ledur Brito concedeu liminar reconhecendo o direito de uma mãe adotiva de Cascavel. Ele argumentou que "indubitavelmente, constitui regressão
na linha de evolução humana
aceitar como justa regra [a que
barra o direito das mães adotivas"
que, de forma direta ou indireta,
venha negar à criança adotada o
direito de ser plenamente filho".
Em Santa Cruz do Sul (RS), a
juíza Maria Lucia Germano Titton afirma que a decisão visa a
"garantir um ambiente familiar
de convívio íntimo e direto entre
mãe e filho nos primeiros meses
de vida". O INSS está recorrendo
dessas decisões liminares.
O Congresso aprovou em março projeto -que ainda precisa
ser sancionado- que modifica a
Consolidação das Leis do Trabalho para beneficiar mulheres que
adotarem ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção. A
proposta estabelece períodos de
licença e salário-maternidade
conforme a idade da criança.
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