São Paulo, quarta-feira, 10 de abril de 2002

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DIREITO

Neste ano, 3 mulheres já conseguiram o benefício

Mães adotivas recorrem à Justiça e recebem salário-maternidade

JAIRO MARQUES
DA AGÊNCIA FOLHA

Mães adotivas da região Sul estão conseguindo na Justiça o direito de receber do INSS o salário-maternidade. Neste ano, são pelo menos três os casos em que juízes obrigam a Previdência a pagar o benefício. A última decisão saiu na semana passada, em Chapecó (Santa Catarina).
Os magistrados estão usando, entre outros, o artigo 227 da Constituição em suas argumentações favoráveis às mães adotivas.
O texto diz que "filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação".
O juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, de Santa Catarina, entendeu que uma mulher [a Justiça não divulga o nome" que, em fevereiro, havia adotado uma menina de apenas um dia, tinha o direito de receber o salário-maternidade. Ela procurou a Justiça após ter tido negado pelo INSS o pedido para receber o benefício.
O instituto alegou que o fato gerador do salário-maternidade é o parto e, por isso, a mãe adotiva não teria o direito do recurso. Há uma instrução normativa (nš 57) do órgão para esses casos.
A argumentação da mãe à Justiça foi a de que, sem receber o benefício, ela teria de trabalhar, e a criança ficaria privada da convivência necessária nos primeiros meses de vida. O juiz declarou que "o benefício é decisivo para que a autora possa conviver com a filha adotiva nos primeiros meses de vida, sem privar das condições necessárias ao atendimento das despesas que a criação de um recém-nascido impõe".
No Paraná, no mês passado, o juiz Jorge Luiz Ledur Brito concedeu liminar reconhecendo o direito de uma mãe adotiva de Cascavel. Ele argumentou que "indubitavelmente, constitui regressão na linha de evolução humana aceitar como justa regra [a que barra o direito das mães adotivas" que, de forma direta ou indireta, venha negar à criança adotada o direito de ser plenamente filho".
Em Santa Cruz do Sul (RS), a juíza Maria Lucia Germano Titton afirma que a decisão visa a "garantir um ambiente familiar de convívio íntimo e direto entre mãe e filho nos primeiros meses de vida". O INSS está recorrendo dessas decisões liminares.
O Congresso aprovou em março projeto -que ainda precisa ser sancionado- que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho para beneficiar mulheres que adotarem ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção. A proposta estabelece períodos de licença e salário-maternidade conforme a idade da criança.



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