São Paulo, quinta-feira, 10 de maio de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça condena laboratório por gravidez

Schering, fabricante de anticoncepcional, é condenada no STJ a pagar R$ 60 mil por falha na venda de medicamento

Cozinheira de São Paulo engravidou porque cartela foi vendida com uma pílula a menos para tratamento; recurso não deve ir ao STF

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou o laboratório Schering do Brasil a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a uma mulher que engravidou após tomar cartela de pílula anticoncepcional Diane 35 que tinha um comprimido a menos.
Ildete Dias da Silva, cozinheira de São Paulo, processou o laboratório afirmando que a inexistência de uma das 21 pílulas da cartela mensal havia comprometido a eficácia do tratamento contraceptivo. O bebê morreu durante o parto.
A gravidez ocorreu em 1998, no mesmo ano em que surgiu o escândalo das "pílulas de farinha", no qual a Schering foi acusada de fabricar lotes do anticoncepcional Microvlar sem efeito terapêutico.
Na época, também foi noticiada a venda de cartelas do Diane 35 com uma drágea a menos. Normalmente o tratamento recomendado é a ingestão de 21 comprimidos ininterruptamente, seguida de interrupção de sete dias para a retomada da terapia.
Ildete da Silva queria receber do laboratório 500 salários mínimos (hoje R$ 175 mil) por danos morais, além do ressarcimento das despesas médicas, o pagamento de plano de saúde e a compra de enxoval do bebê.
O pedido foi parcialmente concedido em relação à indenização por danos morais e negado quanto ao ressarcimento de despesas. A empresa Schering chegou a obter vitória na primeira instância. O juiz entendeu que não havia prova de ingestão do anticoncepcional.
Ao julgar um recurso da consumidora, o Tribunal de Justiça paulista reconheceu o direito dela de receber indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil. O laboratório recorreu então ao STJ.
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi disse que a consumidora não havia se queixado da falibilidade do método ainda que regularmente usado, mas de ter engravidado por causa do defeito de fabricação.
Ela afirmou ainda que a Justiça não poderia exigir de Ildete Silva a apresentação de notas fiscais ou caixas ou cartelas do medicamento, porque as pessoas não têm esse hábito. A maioria dos ministros concordou com o voto dela.
Normalmente o STJ dá a palavra final em ações de indenização. Só há recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) quando há polêmica sobre a violação de norma constitucional, o que não deve ocorrer neste caso do anticoncepcional.
Segundo o advogado de Silva, José de Araújo Novaes Neto, a decisão do STJ é baseada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade do fabricante em casos de falhas de produção.
A cozinheira descobriu a gravidez no terceiro mês de gestação e até esse período continuou a tomar a pílula. Hoje com 40 anos, Silva tem dois filhos, está desempregada e mora no Jardim Maracanã, zona norte de São Paulo.
O processo será remetido agora à Justiça de São Paulo para a fase de execução. O pagamento depende da empresa.


Texto Anterior: Mortes
Próximo Texto: Laboratório estuda entrar com recurso
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.