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Justiça condena laboratório por gravidez
Schering, fabricante de anticoncepcional, é condenada no STJ a pagar R$ 60 mil por falha na venda de medicamento
Cozinheira de São Paulo
engravidou porque cartela
foi vendida com uma pílula a menos para tratamento;
recurso não deve ir ao STF
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO
DA REPORTAGEM LOCAL
O STJ (Superior Tribunal de
Justiça) condenou o laboratório Schering do Brasil a pagar
R$ 60 mil de indenização por
danos morais a uma mulher
que engravidou após tomar
cartela de pílula anticoncepcional Diane 35 que tinha um
comprimido a menos.
Ildete Dias da Silva, cozinheira de São Paulo, processou o laboratório afirmando que a inexistência de uma das 21 pílulas
da cartela mensal havia comprometido a eficácia do tratamento contraceptivo. O bebê
morreu durante o parto.
A gravidez ocorreu em 1998,
no mesmo ano em que surgiu o
escândalo das "pílulas de farinha", no qual a Schering foi
acusada de fabricar lotes do anticoncepcional Microvlar sem
efeito terapêutico.
Na época, também foi noticiada a venda de cartelas do
Diane 35 com uma drágea a
menos. Normalmente o tratamento recomendado é a ingestão de 21 comprimidos ininterruptamente, seguida de interrupção de sete dias para a retomada da terapia.
Ildete da Silva queria receber
do laboratório 500 salários mínimos (hoje R$ 175 mil) por danos morais, além do ressarcimento das despesas médicas, o
pagamento de plano de saúde e
a compra de enxoval do bebê.
O pedido foi parcialmente
concedido em relação à indenização por danos morais e negado quanto ao ressarcimento de
despesas. A empresa Schering
chegou a obter vitória na primeira instância. O juiz entendeu que não havia prova de ingestão do anticoncepcional.
Ao julgar um recurso da consumidora, o Tribunal de Justiça paulista reconheceu o direito dela de receber indenização
por danos morais no valor de
R$ 60 mil. O laboratório recorreu então ao STJ.
Relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi disse que a
consumidora não havia se queixado da falibilidade do método
ainda que regularmente usado,
mas de ter engravidado por
causa do defeito de fabricação.
Ela afirmou ainda que a Justiça não poderia exigir de Ildete
Silva a apresentação de notas
fiscais ou caixas ou cartelas do
medicamento, porque as pessoas não têm esse hábito. A
maioria dos ministros concordou com o voto dela.
Normalmente o STJ dá a palavra final em ações de indenização. Só há recurso ao STF
(Supremo Tribunal Federal)
quando há polêmica sobre a
violação de norma constitucional, o que não deve ocorrer neste caso do anticoncepcional.
Segundo o advogado de Silva,
José de Araújo Novaes Neto, a
decisão do STJ é baseada no
Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade do fabricante em casos de falhas de produção.
A cozinheira descobriu a gravidez no terceiro mês de gestação e até esse período continuou a tomar a pílula. Hoje
com 40 anos, Silva tem dois filhos, está desempregada e mora no Jardim Maracanã, zona
norte de São Paulo.
O processo será remetido
agora à Justiça de São Paulo para a fase de execução. O pagamento depende da empresa.
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