São Paulo, Segunda-feira, 10 de Julho de 2000
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CONSUMO

LAZER
Termos do contrato devem ser examinados com cuidado para evitar mal-entendido após instalação de aparelhos
Escolher TV por assinatura exige cautela

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Se você quer entrar para o time dos que usufruem dos serviços de TV por assinatura, segure o impulso de consumo e seja cauteloso na escolha para não ter aborrecimentos mais tarde.
Em primeiro lugar, pesquise todas as empresas e cheque se a TV pode ser instalada no seu endereço (às vezes não há infra-estrutura adequada). Também pergunte sobre a tecnologia adotada, a grade de programação, preços e, principalmente, condições para cancelamento do serviço, suspensão temporária, transferência de endereço ou de titularidade da assinatura.
O contato costuma ser feito por telefone. Ouça e anote tudo o que for dito. Depois, peça que eles mandem para você a programação, os vários pacotes possíveis com os respectivos preços, assim como as condições gerais da assinatura.
Algumas empresas não mandam esse material antes da assinatura. Outras, nem depois de acertado o negócio. De qualquer maneira, você terá anotado e poderá comparar as informações obtidas das várias operadoras.
"A contratação por telefone é obscura. O consumidor fica desprovido de provas do que efetivamente foi contratado. E, quando pede por escrito, não costuma ser atendido. As empresas, via de regra, não mandam", afirma a advogada Elisabete Navega, especialista em crimes contra as relações de consumo.
A lei dá o prazo de sete dias para o consumidor desistir do negócio feito fora do estabelecimento comercial (por telefone, fax, Internet, em domicílio etc). No caso da TV por assinatura, o prazo vale a partir da instalação do serviço.
Gabriela Glinternick, técnica do Procon- SP, diz que a contratação por telefone não deixa claro para o consumidor o que está sendo comprado. "Ele só percebe que entendeu errado quando o serviço já foi instalado."
Foi o que aconteceu com a auxiliar de produção Nadila de Oliveira, 38. Ela demorou 25 dias para se arrepender de ter assinado a DirecTV. Até hoje está confusa com o negócio. Fez a assinatura por telefone e diz que não recebeu nenhuma via do contrato.
Nadila achou que tinha comprado um pacote promocional, com 180 canais, por R$ 74,80 por mês. Esse valor incluía R$ 49,80 referentes à taxa de adesão, que seria quitada em seis parcelas.
Não era nada disso. Assustou-se quando, depois de pagar a primeira parcela da adesão, chegou a fatura de R$ 195,38. "Liguei para saber o que era aquilo. Disseram-me que era a mensalidade e eu respondi que, se era assim, não queria mais", conta. Soube, então, que não poderia desistir tão simplesmente.
"Disseram para transferir para algum vizinho, mas não concordei. Falaram que iriam retirar os aparelhos, mas que eu teria de pagar o restante das parcelas da adesão", acrescenta.
Nadila aceitou a retirada da aparelhagem, porém recusou-se a pagar o resto da adesão. Recorreu ao Procon-SP e aguarda audiência para o próximo dia 17.
A DirecTV entrou em contato com Nadila e propôs, segundo ela, que pagasse mais uma das parcelas de adesão. Seguindo orientação do Procon, ela não pagou. A empresa confirma que propôs a transferência e informa que, depois de ter retirado o equipamento, contatou a assinante e ofereceu a isenção das parcelas de adesão. Nadila teria de pagar apenas a mensalidade referente ao período em que usufruiu do serviço, assim como as taxas cobradas pelos filmes pay-per-view (pague para ver) adquiridos por ela, o que totaliza R$ 99,60. Segundo a empresa, a assinante não aceitou a proposta de acordo.


Texto Anterior: Morre cantor de gospel nos Estados Unidos
Próximo Texto: Sistema a cabo tem 61% do mercado
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Agência Folha.