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CONSUMO
LAZER
Termos do contrato devem ser examinados com cuidado para evitar mal-entendido após instalação de aparelhos
Escolher TV por assinatura exige cautela
EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA
Se você quer entrar para o time
dos que usufruem dos serviços de
TV por assinatura, segure o impulso de consumo e seja cauteloso
na escolha para não ter aborrecimentos mais tarde.
Em primeiro lugar, pesquise todas as empresas e cheque se a TV
pode ser instalada no seu endereço (às vezes não há infra-estrutura
adequada). Também pergunte
sobre a tecnologia adotada, a grade de programação, preços e,
principalmente, condições para
cancelamento do serviço, suspensão temporária, transferência de
endereço ou de titularidade da assinatura.
O contato costuma ser feito por
telefone. Ouça e anote tudo o que
for dito. Depois, peça que eles
mandem para você a programação, os vários pacotes possíveis
com os respectivos preços, assim
como as condições gerais da assinatura.
Algumas empresas não mandam esse material antes da assinatura. Outras, nem depois de acertado o negócio. De qualquer maneira, você terá anotado e poderá
comparar as informações obtidas
das várias operadoras.
"A contratação por telefone é
obscura. O consumidor fica desprovido de provas do que efetivamente foi contratado. E, quando
pede por escrito, não costuma ser
atendido. As empresas, via de regra, não mandam", afirma a advogada Elisabete Navega, especialista em crimes contra as relações
de consumo.
A lei dá o prazo de sete dias para
o consumidor desistir do negócio
feito fora do estabelecimento comercial (por telefone, fax, Internet, em domicílio etc). No caso da
TV por assinatura, o prazo vale a
partir da instalação do serviço.
Gabriela Glinternick, técnica do
Procon- SP, diz que a contratação
por telefone não deixa claro para
o consumidor o que está sendo
comprado. "Ele só percebe que
entendeu errado quando o serviço já foi instalado."
Foi o que aconteceu com a auxiliar de produção Nadila de Oliveira, 38. Ela demorou 25 dias para se
arrepender de ter assinado a DirecTV. Até hoje está confusa com
o negócio. Fez a assinatura por telefone e diz que não recebeu nenhuma via do contrato.
Nadila achou que tinha comprado um pacote promocional,
com 180 canais, por R$ 74,80 por
mês. Esse valor incluía R$ 49,80
referentes à taxa de adesão, que
seria quitada em seis parcelas.
Não era nada disso. Assustou-se
quando, depois de pagar a primeira parcela da adesão, chegou a
fatura de R$ 195,38. "Liguei para
saber o que era aquilo. Disseram-me que era a mensalidade e eu
respondi que, se era assim, não
queria mais", conta. Soube, então,
que não poderia desistir tão simplesmente.
"Disseram para transferir para
algum vizinho, mas não concordei. Falaram que iriam retirar os
aparelhos, mas que eu teria de pagar o restante das parcelas da adesão", acrescenta.
Nadila aceitou a retirada da aparelhagem, porém recusou-se a pagar o resto da adesão. Recorreu ao
Procon-SP e aguarda audiência
para o próximo dia 17.
A DirecTV entrou em contato
com Nadila e propôs, segundo
ela, que pagasse mais uma das
parcelas de adesão. Seguindo
orientação do Procon, ela não pagou. A empresa confirma que
propôs a transferência e informa
que, depois de ter retirado o equipamento, contatou a assinante e
ofereceu a isenção das parcelas de
adesão. Nadila teria de pagar apenas a mensalidade referente ao
período em que usufruiu do serviço, assim como as taxas cobradas
pelos filmes pay-per-view (pague
para ver) adquiridos por ela, o
que totaliza R$ 99,60. Segundo a
empresa, a assinante não aceitou
a proposta de acordo.
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