São Paulo, quarta-feira, 10 de agosto de 2011

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OPINIÃO

É preciso desconstruir qualquer perspectiva de "brechas" na lei

CLÁUDIO HORTÊNCIO COSTA
ESPECIAL PARA A FOLHA

O que fazer com estas crianças? Abrigá-las, interná-las, sentenciá-las, prendê-las? São perguntas frequentes e para as quais não encontramos resposta que nos pareça adequada.
É necessário, porém, desconstruir qualquer perspectiva de "brechas" na lei. A legislação referente à infância e juventude afirma o princípio da prioridade absoluta, o que foi um passo importante em relação à proteção legal.
O Estatuto da Criança e do Adolescente atribui à criança de até 12 anos a prática do ato infracional. Quando cometido, a lei remete às medidas de proteção, que são nove, dentre as quais o encaminhamento aos pais e a colocação em uma família substituta.
Segundo a lei, as crianças devem -e isso não é uma "brecha"- ser encaminhadas aos Conselhos Tutelares, que precisam ter ao seu alcance uma política destinada à atenção delas. Indicada na lei, esta política deve ser ofertada de forma articulada.
A legislação não atribui ao gestor público a faculdade de oferecer atenção à criança. Isto é um mandamento.

Advogado, mestre em direito das relações sociais pela PUC/SP, professor do programa de mestrado Adolescente em Conflito com a Lei, da Uniban, e doutorando pela PUC/SP


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