São Paulo, quarta-feira, 10 de agosto de 2011 |
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OPINIÃO É preciso desconstruir qualquer perspectiva de "brechas" na lei CLÁUDIO HORTÊNCIO COSTA ESPECIAL PARA A FOLHA O que fazer com estas crianças? Abrigá-las, interná-las, sentenciá-las, prendê-las? São perguntas frequentes e para as quais não encontramos resposta que nos pareça adequada. É necessário, porém, desconstruir qualquer perspectiva de "brechas" na lei. A legislação referente à infância e juventude afirma o princípio da prioridade absoluta, o que foi um passo importante em relação à proteção legal. O Estatuto da Criança e do Adolescente atribui à criança de até 12 anos a prática do ato infracional. Quando cometido, a lei remete às medidas de proteção, que são nove, dentre as quais o encaminhamento aos pais e a colocação em uma família substituta. Segundo a lei, as crianças devem -e isso não é uma "brecha"- ser encaminhadas aos Conselhos Tutelares, que precisam ter ao seu alcance uma política destinada à atenção delas. Indicada na lei, esta política deve ser ofertada de forma articulada. A legislação não atribui ao gestor público a faculdade de oferecer atenção à criança. Isto é um mandamento. Advogado, mestre em direito das relações sociais pela PUC/SP, professor do programa de mestrado Adolescente em Conflito com a Lei, da Uniban, e doutorando pela PUC/SP Texto Anterior: Frase Próximo Texto: Depoimento: Fiquei sozinha com elas e tive medo, estava escurecendo Índice | Comunicar Erros |
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