São Paulo, sábado, 10 de outubro de 1998

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Devedor pode recorrer à Justiça

da Reportagem Local

O aluno ou pai que tenha seu nome incluído na lista do SPC pode ir à Justiça contra a escola com base no Código de Defesa do Consumidor, informou ontem Maria Stella Gregori, assistente de direção do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Mas há pouca coisa a fazer, diz ela, se a escola rescindir o contrato por inadimplência. "O contrato tem que trazer um prazo limite além do qual ele pode ser rescindido, caso contrário, torna-se abusivo. Se isso estiver previsto, a escola pode rescindir."
Para Maria Stella, as leis existentes que regem relações comerciais não servem para mediar os contratos entre aluno e escola.
"A escola não pode ser entendida como um estabelecimento comercial qualquer. Porque há a parte psicológica da criança, a parte pedagógica da escola. Um pai inscreve um filho na escola com o intuito de vê-lo estudar por anos e anos."
Por isso, a assistente de direção do Procon defende que escola e aluno tentem sempre uma negociação antes de partir para a Justiça. "Claro que aquele pai que nunca procurou a escola para negociar, esse não pode continuar mantendo seu filho na escola. Mas são uma minoria."
Quanto à negativa de renovação de matrícula, Maria Stella disse que há casos em que a Justiça garante ao pai o direito de matricular o filho na escola. "Cada caso é um caso. Não há unanimidade a esse respeito." (RV)



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