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Devedor pode recorrer à Justiça
da Reportagem Local
O aluno ou pai que tenha seu nome incluído na lista do SPC pode
ir à Justiça contra a escola com base no Código de Defesa do Consumidor, informou ontem Maria
Stella Gregori, assistente de direção do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor).
Mas há pouca coisa a fazer, diz
ela, se a escola rescindir o contrato
por inadimplência. "O contrato
tem que trazer um prazo limite
além do qual ele pode ser rescindido, caso contrário, torna-se abusivo. Se isso estiver previsto, a escola pode rescindir."
Para Maria Stella, as leis existentes que regem relações comerciais
não servem para mediar os contratos entre aluno e escola.
"A escola não pode ser entendida como um estabelecimento comercial qualquer. Porque há a
parte psicológica da criança, a
parte pedagógica da escola. Um
pai inscreve um filho na escola
com o intuito de vê-lo estudar por
anos e anos."
Por isso, a assistente de direção
do Procon defende que escola e
aluno tentem sempre uma negociação antes de partir para a Justiça. "Claro que aquele pai que
nunca procurou a escola para negociar, esse não pode continuar
mantendo seu filho na escola. Mas
são uma minoria."
Quanto à negativa de renovação
de matrícula, Maria Stella disse
que há casos em que a Justiça garante ao pai o direito de matricular
o filho na escola. "Cada caso é um
caso. Não há unanimidade a esse
respeito."
(RV)
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