São Paulo, quinta-feira, 10 de novembro de 2005

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TABAGISMO

Paciente, que perdeu as pernas, pode recorrer

Juiz não indeniza ex-fumante cuja foto alerta sobre os riscos do cigarro

FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu ontem que um dos principais símbolos da luta contra o cigarro não deverá receber indenização da indústria de tabaco Souza Cruz. O ex-fumante José Carlos Marques Carneiro, 59, perdeu as pernas, de acordo com seus médicos, devido a uma doença do aparelho circulatório relacionada ao fumo. Sua foto está no verso dos maços como parte da ação antitabagista. Ele ainda pode recorrer.
A decisão foi do juiz Leandro Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível. Ele se baseou no fato de Carneiro ter começado a fumar aos 15 anos, quando não havia a legislação de defesa do consumidor. Em razão disso, afirma o juiz na sentença, não poderiam ser aplicados os princípios do Código de Defesa do Consumidor, como obrigar a Souza Cruz a provar que o cigarro não causa a doença.
Ele também considerou laudo do perito médico Delane Borges, que diz não ser possível dizer que a doença tem origem no fumo. A decisão foi criticada pelo Ministério da Saúde. "A situação me causa espanto", disse Tânia Cavalcante, chefe da área de tabagismo do Instituto Nacional de Câncer.
"Isso é uma covardia. É a lei do mais forte", afirmou Carneiro. Segundo ele, a perícia de Borges foi superficial. O trabalho foi pago pela Souza Cruz por ordem judicial. O perito nega problemas. "Quem perde sempre lança dúvidas sobre fatos que estão no domínio do médico", disse Borges.


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