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TABAGISMO
Paciente, que perdeu as pernas, pode recorrer
Juiz não indeniza ex-fumante cuja foto alerta sobre os riscos do cigarro
FABIANE LEITE
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu ontem que um dos principais
símbolos da luta contra o cigarro
não deverá receber indenização
da indústria de tabaco Souza
Cruz. O ex-fumante José Carlos
Marques Carneiro, 59, perdeu as
pernas, de acordo com seus médicos, devido a uma doença do aparelho circulatório relacionada ao
fumo. Sua foto está no verso dos
maços como parte da ação antitabagista. Ele ainda pode recorrer.
A decisão foi do juiz Leandro
Ribeiro da Silva, da 41ª Vara Cível.
Ele se baseou no fato de Carneiro
ter começado a fumar aos 15 anos,
quando não havia a legislação de
defesa do consumidor. Em razão
disso, afirma o juiz na sentença,
não poderiam ser aplicados os
princípios do Código de Defesa
do Consumidor, como obrigar a
Souza Cruz a provar que o cigarro
não causa a doença.
Ele também considerou laudo
do perito médico Delane Borges,
que diz não ser possível dizer que
a doença tem origem no fumo. A
decisão foi criticada pelo Ministério da Saúde. "A situação me causa espanto", disse Tânia Cavalcante, chefe da área de tabagismo
do Instituto Nacional de Câncer.
"Isso é uma covardia. É a lei do
mais forte", afirmou Carneiro. Segundo ele, a perícia de Borges foi
superficial. O trabalho foi pago
pela Souza Cruz por ordem judicial. O perito nega problemas.
"Quem perde sempre lança dúvidas sobre fatos que estão no domínio do médico", disse Borges.
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