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Juiz inocenta pilotos do Legacy em 1 de 4 acusações
Ele acatou acusações por não seguirem plano de vôo e inoperância do transponder
Norte-americanos foram inocentados no caso de conduta negligente na comunicação com o sistema de controle de tráfego aéreo
ELIANE CANTANHÊDE
COLUNISTA DA FOLHA
Na véspera do anúncio do relatório final da Aeronáutica sobre o acidente do Boeing da Gol
e um jato Legacy, o juiz federal
Murilo Mendes, de Sinop (MT),
inocentou os pilotos norte-americanos Joe Lepore e Jan
Paladino em uma acusação do
Ministério Público e acatou outras três: não-cumprimento do
plano de vôo, inoperância do
transponder e falta de percepção de que estava inoperante.
Nessa sentença inicial, de 52
páginas, o juiz inocentou os
dois pilotos do Legacy no caso
de conduta negligente na comunicação por rádio com o sistema de controle de tráfego aéreo, mas pediu mais investigação nos outros casos.
O magistrado também promoveu uma troca de acusados
entre os controladores.
Mendes absolveu sumariamente Felipe dos Santos Reis e
Leandro José Santos de Barros,
do Cindacta 1 (o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo), com
sede em Brasília. Mas pediu a
remessa de cópia dos autos para a Procuradoria Geral da República, para que avalie oferecimento de denúncia contra um
terceiro controlador, João Batista da Silva, que estava fora
até agora.
Silva foi o controlador da torre de São José dos Campos (97
km de São Paulo) que autorizou
a decolagem do Legacy citando
uma única altitude, de 37 mil
pés, e o primeiro pouso, no aeroporto Eduardo Gomes, na cidade de Manaus.
O plano de vôo previa três altitudes entre as duas cidades, e
o fato de o avião ter voado todo
o tempo numa só é considerado
fator decisivo para a tragédia,
que matou 154 pessoas em 29
de setembro de 2006.
Segundo o juiz, "houve infração regulamentar na concessão
da autorização do plano de
vôo". Mais adiante, ele considera que, ao ignorar os três níveis
e ainda por cima citar o aeroporto que seria o destino final,
esse controlador inseriu um
dado na autorização de vôo "indiscutivelmente capaz de gerar
confusão".
Denúncia original
Na denúncia original, o Ministério Público considerou
que Silva foi induzido ao erro
pelo colega Felipe dos Santos
Reis, que passou de Brasília a
mensagem de autorização sem
especificar os três níveis. Mas o
juiz discordou "decididamente", considerando que Silva, de
São José, conhecia o plano de
vôo, ignorou-o e ainda acrescentou "Eduardo Gomes", induzindo os pilotos a acreditarem que deveriam seguir sempre em 37 mil pés até Manaus.
Apesar de ter expressado em
várias páginas e claramente a
responsabilidade do controlador de São José, o juiz não absolveu os dois pilotos da acusação de não seguir o plano de
vôo, preferindo aguardar os resultados de investigações mais
detalhadas.
Alegou que, independentemente da autorização errada,
os pilotos tinham como saber
facilmente que estavam na
"contramão" -no trecho Brasília-Manaus, como era o caso, as
altitudes são pares no sentido
norte e ímpares no sentido sul.
Eles estavam a 37 mil pés.
Lepore e Paladino, segundo o
juiz, "tinham condições de desconfiar", inclusive porque bastava consultar a "carta de rota",
em que várias setas indicam as
"vias" pares e ímpares, em sentido oposto.
Transponder
No caso das duas acusações
quanto ao transponder, o juiz
Murilo Mendes também disse
que são necessárias novas investigações para estabelecer
por que ele ficou inoperante sete minutos depois de sobrevoar
Brasília e admite: "A explicação
para a perda temporária do sinal do transponder é, e provavelmente será, o grande mistério do acidente".
Essa será a principal questão
na divulgação de hoje do relatório final do Cenipa (Centro de
Investigação e Prevenção de
Acidentes Aeronáuticos) sobre
as causas do acidente. A diferença é que esse relatório não
aponta culpados nem prevê punições. Já o da Justiça poderá
resultar em condenação e punição criminal.
Para o advogado dos pilotos
norte-americanos, Theodomiro Dias, a decisão do juiz no caso deles foi "técnica e merece
respeito". Ele, porém, disse que
"diverge" de alguns pontos, como na questão do plano de vôo,
já que o próprio juiz "reconheceu expressamente que a autorização do controlador induzia
à confusão".
Controladores
Um terceiro controlador citado na denúncia do Ministério
Público foi Jomarcelo Fernandes dos Santos, acusado de negligência por não tomar nenhuma atitude quando o Legacy sobrevoou Brasília mantendo a
altitude errada. O juiz, porém,
passou a denúncia contra ele de
dolosa (em que o risco foi assumido) para culposa.
O quarto controlador do processo, Lucivando Tibúrcio de
Alencar, foi absolvido na denúncia por negligência na comunicação com o Legacy, mas
o juiz manteve a outra, por
omissão na configuração das
freqüências de rádio do controle em terra.
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