São Paulo, quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

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Juiz inocenta pilotos do Legacy em 1 de 4 acusações

Ele acatou acusações por não seguirem plano de vôo e inoperância do transponder

Norte-americanos foram inocentados no caso de conduta negligente na comunicação com o sistema de controle de tráfego aéreo

ELIANE CANTANHÊDE
COLUNISTA DA FOLHA

Na véspera do anúncio do relatório final da Aeronáutica sobre o acidente do Boeing da Gol e um jato Legacy, o juiz federal Murilo Mendes, de Sinop (MT), inocentou os pilotos norte-americanos Joe Lepore e Jan Paladino em uma acusação do Ministério Público e acatou outras três: não-cumprimento do plano de vôo, inoperância do transponder e falta de percepção de que estava inoperante.
Nessa sentença inicial, de 52 páginas, o juiz inocentou os dois pilotos do Legacy no caso de conduta negligente na comunicação por rádio com o sistema de controle de tráfego aéreo, mas pediu mais investigação nos outros casos.
O magistrado também promoveu uma troca de acusados entre os controladores.
Mendes absolveu sumariamente Felipe dos Santos Reis e Leandro José Santos de Barros, do Cindacta 1 (o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo), com sede em Brasília. Mas pediu a remessa de cópia dos autos para a Procuradoria Geral da República, para que avalie oferecimento de denúncia contra um terceiro controlador, João Batista da Silva, que estava fora até agora.
Silva foi o controlador da torre de São José dos Campos (97 km de São Paulo) que autorizou a decolagem do Legacy citando uma única altitude, de 37 mil pés, e o primeiro pouso, no aeroporto Eduardo Gomes, na cidade de Manaus.
O plano de vôo previa três altitudes entre as duas cidades, e o fato de o avião ter voado todo o tempo numa só é considerado fator decisivo para a tragédia, que matou 154 pessoas em 29 de setembro de 2006.
Segundo o juiz, "houve infração regulamentar na concessão da autorização do plano de vôo". Mais adiante, ele considera que, ao ignorar os três níveis e ainda por cima citar o aeroporto que seria o destino final, esse controlador inseriu um dado na autorização de vôo "indiscutivelmente capaz de gerar confusão".

Denúncia original
Na denúncia original, o Ministério Público considerou que Silva foi induzido ao erro pelo colega Felipe dos Santos Reis, que passou de Brasília a mensagem de autorização sem especificar os três níveis. Mas o juiz discordou "decididamente", considerando que Silva, de São José, conhecia o plano de vôo, ignorou-o e ainda acrescentou "Eduardo Gomes", induzindo os pilotos a acreditarem que deveriam seguir sempre em 37 mil pés até Manaus.
Apesar de ter expressado em várias páginas e claramente a responsabilidade do controlador de São José, o juiz não absolveu os dois pilotos da acusação de não seguir o plano de vôo, preferindo aguardar os resultados de investigações mais detalhadas.
Alegou que, independentemente da autorização errada, os pilotos tinham como saber facilmente que estavam na "contramão" -no trecho Brasília-Manaus, como era o caso, as altitudes são pares no sentido norte e ímpares no sentido sul. Eles estavam a 37 mil pés.
Lepore e Paladino, segundo o juiz, "tinham condições de desconfiar", inclusive porque bastava consultar a "carta de rota", em que várias setas indicam as "vias" pares e ímpares, em sentido oposto.

Transponder
No caso das duas acusações quanto ao transponder, o juiz Murilo Mendes também disse que são necessárias novas investigações para estabelecer por que ele ficou inoperante sete minutos depois de sobrevoar Brasília e admite: "A explicação para a perda temporária do sinal do transponder é, e provavelmente será, o grande mistério do acidente".
Essa será a principal questão na divulgação de hoje do relatório final do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) sobre as causas do acidente. A diferença é que esse relatório não aponta culpados nem prevê punições. Já o da Justiça poderá resultar em condenação e punição criminal.
Para o advogado dos pilotos norte-americanos, Theodomiro Dias, a decisão do juiz no caso deles foi "técnica e merece respeito". Ele, porém, disse que "diverge" de alguns pontos, como na questão do plano de vôo, já que o próprio juiz "reconheceu expressamente que a autorização do controlador induzia à confusão".

Controladores
Um terceiro controlador citado na denúncia do Ministério Público foi Jomarcelo Fernandes dos Santos, acusado de negligência por não tomar nenhuma atitude quando o Legacy sobrevoou Brasília mantendo a altitude errada. O juiz, porém, passou a denúncia contra ele de dolosa (em que o risco foi assumido) para culposa.
O quarto controlador do processo, Lucivando Tibúrcio de Alencar, foi absolvido na denúncia por negligência na comunicação com o Legacy, mas o juiz manteve a outra, por omissão na configuração das freqüências de rádio do controle em terra.


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