|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Na lei, pedestre é respeitado
DA REPORTAGEM LOCAL
O novo código de trânsito já
não é tão novo assim. Completou
três anos no dia 23 de janeiro deste ano e foi criado com a intenção
de reduzir os altos índices de acidentes. O artigo que trata dos pedestres é o de número 68.
Numa linguagem para técnicos,
o código assegura prioridade ao
pedestre quando ele está atravessando a rua e o sinal fica vermelho
-o que muitos motoristas não
assimilaram até hoje.
Também garante faixas e passagens em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização -o que a prefeitura de Celso Pitta ignorou.
O código também recomenda,
onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou
o agente de trânsito interrompa o
fluxo de veículos.
E determina que, nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a
sua utilização, a circulação de pedestres na "pista de rolamento"
-ou seja, na pista dos veículos-
tem prioridade, desde que na borda da pista e em fila única no sentido contrário do fluxo.
É na punição aos motoristas,
porém, que o pedestre é de fato
contemplado. O código determina que os motoristas que não derem preferência ao pedestre que
estiver na faixa cometem infração
gravíssima, perdem sete pontos
do limite de 20, além de terem que
pagar multa.
Mais grave ainda é não reduzir a
velocidade nas proximidades de
escolas, hospitais e locais com
grande movimentação de pedestres: custa 7 pontos, multa e, em
casos extremos, detenção de seis
meses a um ano.
Texto Anterior: Trânsito: Diminuem atropelamentos em São Paulo Próximo Texto: Saúde: Crianças indígenas morrem de desnutrição em reserva no RS Índice
|