São Paulo, domingo, 11 de março de 2001

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Na lei, pedestre é respeitado

DA REPORTAGEM LOCAL

O novo código de trânsito já não é tão novo assim. Completou três anos no dia 23 de janeiro deste ano e foi criado com a intenção de reduzir os altos índices de acidentes. O artigo que trata dos pedestres é o de número 68.
Numa linguagem para técnicos, o código assegura prioridade ao pedestre quando ele está atravessando a rua e o sinal fica vermelho -o que muitos motoristas não assimilaram até hoje.
Também garante faixas e passagens em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização -o que a prefeitura de Celso Pitta ignorou.
O código também recomenda, onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos.
E determina que, nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a sua utilização, a circulação de pedestres na "pista de rolamento" -ou seja, na pista dos veículos- tem prioridade, desde que na borda da pista e em fila única no sentido contrário do fluxo.
É na punição aos motoristas, porém, que o pedestre é de fato contemplado. O código determina que os motoristas que não derem preferência ao pedestre que estiver na faixa cometem infração gravíssima, perdem sete pontos do limite de 20, além de terem que pagar multa.
Mais grave ainda é não reduzir a velocidade nas proximidades de escolas, hospitais e locais com grande movimentação de pedestres: custa 7 pontos, multa e, em casos extremos, detenção de seis meses a um ano.


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