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Nova multa vai restringir defesa de motorista
CET vai subtrair, do talão de multas, campo com indicação da cor do veículo; mudança passa a valer a partir de 30 de junho
Motorista terá menos chance de anular eventual autuação
na qual a cor anotada serviria de indício de erro ou de
existência de carro dublê
ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL
A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) prepara
uma mudança no modelo de
seus talões de multa na cidade
de São Paulo que, na prática,
deverá restringir a possibilidade de defesa dos motoristas em
casos de punições injustas.
Para os marronzinhos, ficará
mais simples preencher os autos de infração: eles não serão
mais obrigados a anotar a cor
do veículo que flagraram.
Para os motoristas, acaba a
chance de contestar eventuais
multas indevidas nas quais a
cor anotada no talão serviria de
indício de erro do fiscal ou da
existência de um carro dublê.
A CET atribui a retirada dessa informação do novo auto de
infração, que será adotado até
30 de junho, ao fato de ela não
estar prevista numa portaria do
Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) de 2007.
Ela diz seguir as instruções
do órgão federal -para quem
esse dado não é essencial, ficando a critério de cada município.
Diversos departamentos de
trânsito do país aplicam multas
sem que a cor do veículo infrator seja anotada pelo fiscal.
Mas, em São Paulo, essa informação anotada pelos agentes já
ajudou a evitar enganos.
Dona de um Corsa prata,
Joana (nome fictício) recebeu
uma multa de R$ 191,54 por ultrapassagem no semáforo vermelho no bairro da Liberdade,
na região central, às 12h03 de
uma quinta-feira de dezembro.
Sua irmã, usuária do carro,
negava com veemência ter passado pela área. Foi atrás, inclusive, de um comprovante de
que estaria no trabalho, no Morumbi, na zona sul.
O argumento poderia ser facilmente desprezado por um
julgador de recurso da multa. O
agente de trânsito, porém, anotou no bloquinho que a infração foi cometida por um Corsa
vermelho -cor que dificilmente seria confundida com prata.
A multa foi anulada, por forte
indício de que foi enviada ao
motorista errado -em razão,
por exemplo, da anotação de
um número ou letra incorreta
da placa; existem carros de
mesmo modelo emplacados
com seqüências semelhantes.
A principal justificativa dos
defensores de que a cor não
precisa ser anotada é que esse
dado provoca confusão em razão da diversidade de nomes.
Pequenas diferenças entre a
cor anotada no auto de infração
e a oficial do veículo (como prata e cinza) podem ser usadas
por motoristas para tentarem
se livrar de punições.
Os críticos dessa idéia alegam que a inclusão da cor é só
uma forma adicional de conferir credibilidade ao flagrante e
que as divergências de nomes
não são usadas para anular
multas indiscriminadamente.
A própria prefeitura fez uma
portaria em 2004 para orientar
seus julgadores de recursos de
multa sobre as diferenças significativas de cor que mereciam
ser consideradas -como branca/preta e azul/bege.
Em março de 2006, um técnico da prefeitura escreveu um
texto no qual defende a importância da anotação da cor. A
medida serve para que "não
pairem dúvidas sobre a autoria
das infrações, aumentando a
segurança de todos contra falhas e usos indevidos de placas", disse, na ocasião, Jaques
Rechter, assistente técnico do
DSV (órgão municipal) e membro de uma Jari (junta que avalia os recursos de multa).
Segundo ele, é "equivocada e
cínica a recomendação de sua
supressão", por ser contrária
"ao interesse público". O texto
foi encaminhado ao então presidente do Cetran (conselho
que analisa os recursos em segunda instância no Estado),
Renato Funicello Filho.
Dois advogados especialistas
em trânsito avaliam que a decisão da CET é legal e que traz a
vantagem de evitar a confusão
de cores. Admitem, porém, que
o risco de injustiça aumenta.
"Por um lado, perde um pouco a credibilidade. Vítimas de
erros podem ser sacrificadas,
mas a quantidade não é grande
em relação ao rigor maior", diz
José de Almeida Sobrinho.
"A cor evita que motoristas
sejam punidos injustamente.
Mas são casos pontuais", diz
Julyver Modesto de Araújo.
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