São Paulo, sexta-feira, 11 de abril de 2008

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Nova multa vai restringir defesa de motorista

CET vai subtrair, do talão de multas, campo com indicação da cor do veículo; mudança passa a valer a partir de 30 de junho

Motorista terá menos chance de anular eventual autuação na qual a cor anotada serviria de indício de erro ou de existência de carro dublê

ALENCAR IZIDORO
DA REPORTAGEM LOCAL

A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) prepara uma mudança no modelo de seus talões de multa na cidade de São Paulo que, na prática, deverá restringir a possibilidade de defesa dos motoristas em casos de punições injustas.
Para os marronzinhos, ficará mais simples preencher os autos de infração: eles não serão mais obrigados a anotar a cor do veículo que flagraram.
Para os motoristas, acaba a chance de contestar eventuais multas indevidas nas quais a cor anotada no talão serviria de indício de erro do fiscal ou da existência de um carro dublê.
A CET atribui a retirada dessa informação do novo auto de infração, que será adotado até 30 de junho, ao fato de ela não estar prevista numa portaria do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) de 2007.
Ela diz seguir as instruções do órgão federal -para quem esse dado não é essencial, ficando a critério de cada município.
Diversos departamentos de trânsito do país aplicam multas sem que a cor do veículo infrator seja anotada pelo fiscal. Mas, em São Paulo, essa informação anotada pelos agentes já ajudou a evitar enganos.
Dona de um Corsa prata, Joana (nome fictício) recebeu uma multa de R$ 191,54 por ultrapassagem no semáforo vermelho no bairro da Liberdade, na região central, às 12h03 de uma quinta-feira de dezembro.
Sua irmã, usuária do carro, negava com veemência ter passado pela área. Foi atrás, inclusive, de um comprovante de que estaria no trabalho, no Morumbi, na zona sul.
O argumento poderia ser facilmente desprezado por um julgador de recurso da multa. O agente de trânsito, porém, anotou no bloquinho que a infração foi cometida por um Corsa vermelho -cor que dificilmente seria confundida com prata.
A multa foi anulada, por forte indício de que foi enviada ao motorista errado -em razão, por exemplo, da anotação de um número ou letra incorreta da placa; existem carros de mesmo modelo emplacados com seqüências semelhantes.
A principal justificativa dos defensores de que a cor não precisa ser anotada é que esse dado provoca confusão em razão da diversidade de nomes.
Pequenas diferenças entre a cor anotada no auto de infração e a oficial do veículo (como prata e cinza) podem ser usadas por motoristas para tentarem se livrar de punições.
Os críticos dessa idéia alegam que a inclusão da cor é só uma forma adicional de conferir credibilidade ao flagrante e que as divergências de nomes não são usadas para anular multas indiscriminadamente.
A própria prefeitura fez uma portaria em 2004 para orientar seus julgadores de recursos de multa sobre as diferenças significativas de cor que mereciam ser consideradas -como branca/preta e azul/bege.
Em março de 2006, um técnico da prefeitura escreveu um texto no qual defende a importância da anotação da cor. A medida serve para que "não pairem dúvidas sobre a autoria das infrações, aumentando a segurança de todos contra falhas e usos indevidos de placas", disse, na ocasião, Jaques Rechter, assistente técnico do DSV (órgão municipal) e membro de uma Jari (junta que avalia os recursos de multa).
Segundo ele, é "equivocada e cínica a recomendação de sua supressão", por ser contrária "ao interesse público". O texto foi encaminhado ao então presidente do Cetran (conselho que analisa os recursos em segunda instância no Estado), Renato Funicello Filho.
Dois advogados especialistas em trânsito avaliam que a decisão da CET é legal e que traz a vantagem de evitar a confusão de cores. Admitem, porém, que o risco de injustiça aumenta.
"Por um lado, perde um pouco a credibilidade. Vítimas de erros podem ser sacrificadas, mas a quantidade não é grande em relação ao rigor maior", diz José de Almeida Sobrinho.
"A cor evita que motoristas sejam punidos injustamente. Mas são casos pontuais", diz Julyver Modesto de Araújo.


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