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Justiça determina que Sabesp melhore serviços
Decisão tem prazo de três dias e vale para Guarujá
MARIANA CAMPOS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS
Por determinação da Justiça,
a Sabesp terá de reduzir, em
três dias a partir de sua notificação, a contaminação da água
fornecida à população do Guarujá (85 km da capital). Também será necessária a apresentação de laudos diários da qualidade da água na cidade e a realização de campanha publicitária para prevenção de doenças
sempre que constatar nela
substâncias nocivas à saúde.
A sentença foi dada ontem
pelo juiz Daniel Carnio Costa,
da 5ª Vara da cidade. Na liminar, com caráter provisório,
ainda é fixada uma multa diária
de R$ 100 mil em caso de descumprimento das medidas. A
Sabesp terá de apresentar ainda um relatório da análise da
qualidade do produto dos últimos 24 meses na cidade.
O juiz determina que a prefeitura encaminhe o contrato
de serviço com a Sabesp, a planilha de valores arrecadados
com cobrança de tarifas, os relatórios de fiscalização dos serviços e informe também o número de pessoas atendidas com
sintomas causados por contaminação da água.
Água imprópria
Na petição inicial, o advogado Sidney Aranha baseia-se em
reportagem publicada pela Folha no domingo retrasado, que
mostra que a Sabesp distribui
água imprópria para consumo
durante a maior parte do ano
para a Baixada Santista.
A reportagem afirma ainda
que, no Guarujá, onde o problema foi constatado em dez dos
14 meses avaliados, 18% das
amostras de fevereiro apresentaram coliformes totais, que
são oriundos de matéria orgânica. A legislação só permite
que haja os chamados coliformes totais em no máximo 5%
das amostras.
A Sabesp atribui o problema
à ocupação irregular da serra
do Mar, que, de acordo com informações da empresa, diminuiu a qualidade da água dos
mananciais.
Na reportagem, Umberto Semeghini, o diretor de Sistemas
Regionais da empresa, diz que
os problemas apontados nos
relatórios são "pontuais" e corrigidos 24 horas após detectados. Segundo ele, as recoletas
informam que a água está boa.
De acordo com a liminar,
Aranha terá 30 dias após sua
efetivação para ajuizar a ação
principal. "A Sabesp não vende
água, vende serviço. Na ação civil pública, vou pedir que a empresa devolva o dinheiro para
todos os munícipes do Guarujá.
Também vou pedir que indenize, do ponto de vista moral e
material, todas as pessoas que,
em razão de consumir água
contaminada, adoeceram", informa o advogado.
Cabe recurso à decisão judicial. A assessoria de imprensa
da Sabesp informou, no entanto, que os pronunciamentos da
empresa só serão feitos após a
notificação oficial pela Justiça.
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