São Paulo, sexta-feira, 11 de maio de 2007

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Justiça determina que Sabesp melhore serviços

Decisão tem prazo de três dias e vale para Guarujá

MARIANA CAMPOS
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

Por determinação da Justiça, a Sabesp terá de reduzir, em três dias a partir de sua notificação, a contaminação da água fornecida à população do Guarujá (85 km da capital). Também será necessária a apresentação de laudos diários da qualidade da água na cidade e a realização de campanha publicitária para prevenção de doenças sempre que constatar nela substâncias nocivas à saúde.
A sentença foi dada ontem pelo juiz Daniel Carnio Costa, da 5ª Vara da cidade. Na liminar, com caráter provisório, ainda é fixada uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento das medidas. A Sabesp terá de apresentar ainda um relatório da análise da qualidade do produto dos últimos 24 meses na cidade.
O juiz determina que a prefeitura encaminhe o contrato de serviço com a Sabesp, a planilha de valores arrecadados com cobrança de tarifas, os relatórios de fiscalização dos serviços e informe também o número de pessoas atendidas com sintomas causados por contaminação da água.

Água imprópria
Na petição inicial, o advogado Sidney Aranha baseia-se em reportagem publicada pela Folha no domingo retrasado, que mostra que a Sabesp distribui água imprópria para consumo durante a maior parte do ano para a Baixada Santista.
A reportagem afirma ainda que, no Guarujá, onde o problema foi constatado em dez dos 14 meses avaliados, 18% das amostras de fevereiro apresentaram coliformes totais, que são oriundos de matéria orgânica. A legislação só permite que haja os chamados coliformes totais em no máximo 5% das amostras.
A Sabesp atribui o problema à ocupação irregular da serra do Mar, que, de acordo com informações da empresa, diminuiu a qualidade da água dos mananciais.
Na reportagem, Umberto Semeghini, o diretor de Sistemas Regionais da empresa, diz que os problemas apontados nos relatórios são "pontuais" e corrigidos 24 horas após detectados. Segundo ele, as recoletas informam que a água está boa.
De acordo com a liminar, Aranha terá 30 dias após sua efetivação para ajuizar a ação principal. "A Sabesp não vende água, vende serviço. Na ação civil pública, vou pedir que a empresa devolva o dinheiro para todos os munícipes do Guarujá. Também vou pedir que indenize, do ponto de vista moral e material, todas as pessoas que, em razão de consumir água contaminada, adoeceram", informa o advogado.
Cabe recurso à decisão judicial. A assessoria de imprensa da Sabesp informou, no entanto, que os pronunciamentos da empresa só serão feitos após a notificação oficial pela Justiça.


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