São Paulo, sábado, 11 de novembro de 2006

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Para advogado e promotor, caso não é seqüestro

DA SUCURSAL DO RIO

Apoiados nos relatos dos reféns de que não foram obrigados a ficar no ônibus, o advogado de André Luiz Ribeiro da Silva, 35, Flavio Fernandes, e o promotor Carlos Guilherme Santos Machado defendem que o caso não se configura um seqüestro.
"Ele estava descontrolado e os próprios passageiros foram uníssonos em afirmar que não foram obrigados a ficar ali dentro", disse Fernandes. Para Machado, não houve seqüestro, apesar de André ter mantido Cristina por 10h20 sob a mira de uma arma. Segundo ele, o máximo é "crime de constrangimento ilegal", lesão corporal, além do porte arma.
O delegado Paulo Roberto da Silva disse que vai abrir inquérito por seqüestro, porte de arma e lesão corporal.


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