São Paulo, sábado, 11 de novembro de 2006

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Contran define sinais físicos para multa por embriaguez

DA REPORTAGEM LOCAL

Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada ontem, definiu os sinais de embriaguez que serão usados na aplicação de multas caso o motorista se negue a fazer os testes previstos em lei.
Segundo formulário definido pelo Contran, o agente de trânsito, ao autuar o motorista, vai descrever o suspeito de embriaguez a partir de sua aparência (sonolência, olhos vermelhos, vômito, odor de álcool), atitude (agressividade, exaltação), orientação, memória, capacidade motora e verbal.
Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), órgãos de trânsito autuavam, desde fevereiro, motoristas que apresentassem "sinais notórios de embriaguez". A resolução definiu critérios para diminuir a subjetividade da avaliação.
As novas normas entram em vigor em 60 dias. Os critérios para definir a embriaguez, em caso de recusa do motorista em relação aos testes convencionais (sangue, bafômetro e exame clínico feito por um médico), partiram de um estudo da Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego).
"Foram seguidas publicações médicas mundiais. A intenção é que a probabilidade de acerto do agente seja maior", disse José Montal, diretor científico da Abramet. "O agente público, quando preencher o formulário, já tem a convicção da embriaguez. O formulário vai ser uma prova documental daquilo que ele afirmou."
Também foram publicadas resoluções do Contran para disciplinar o uso de aparelhos de som em carros e o uso dos capacetes. Segundo essas normas, o volume do som não pode ultrapassar os 80 decibéis, em uma medição feita a sete metros de distância do veículo.
O Contran também definiu que, em um prazo de 180 dias, todos os motociclistas devem usar adesivos retrorreflexivos (que refletem a luz e aumentam a visibilidade) nos capacetes. Os motoboys de São Paulo, por exemplo, já adotam a medida.


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