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Contran define sinais físicos para multa por embriaguez
DA REPORTAGEM LOCAL
Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito),
publicada ontem, definiu os sinais de embriaguez que serão
usados na aplicação de multas
caso o motorista se negue a fazer os testes previstos em lei.
Segundo formulário definido
pelo Contran, o agente de trânsito, ao autuar o motorista, vai
descrever o suspeito de embriaguez a partir de sua aparência (sonolência, olhos vermelhos, vômito, odor de álcool),
atitude (agressividade, exaltação), orientação, memória, capacidade motora e verbal.
Segundo o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito),
órgãos de trânsito autuavam,
desde fevereiro, motoristas que
apresentassem "sinais notórios
de embriaguez". A resolução
definiu critérios para diminuir
a subjetividade da avaliação.
As novas normas entram em
vigor em 60 dias. Os critérios
para definir a embriaguez, em
caso de recusa do motorista em
relação aos testes convencionais (sangue, bafômetro e exame clínico feito por um médico), partiram de um estudo da
Abramet (Associação Brasileira de Medicina do Tráfego).
"Foram seguidas publicações
médicas mundiais. A intenção é
que a probabilidade de acerto
do agente seja maior", disse José Montal, diretor científico da
Abramet. "O agente público,
quando preencher o formulário, já tem a convicção da embriaguez. O formulário vai ser
uma prova documental daquilo
que ele afirmou."
Também foram publicadas
resoluções do Contran para
disciplinar o uso de aparelhos
de som em carros e o uso dos
capacetes. Segundo essas normas, o volume do som não pode
ultrapassar os 80 decibéis, em
uma medição feita a sete metros de distância do veículo.
O Contran também definiu
que, em um prazo de 180 dias,
todos os motociclistas devem
usar adesivos retrorreflexivos
(que refletem a luz e aumentam
a visibilidade) nos capacetes.
Os motoboys de São Paulo, por
exemplo, já adotam a medida.
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