São Paulo, terça-feira, 11 de novembro de 2008

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Lei de 1990 definiu crime hediondo

DA FOLHA RIBEIRÃO

Pela lei número 8.072/90, os crimes considerados hediondos são aqueles que causam mais comoção na sociedade. Entre eles estão os casos de homicídio (se praticado como grupo de extermínio), latrocínio (roubo seguido de morte), extorsão qualificada por morte, seqüestro, estupro e atentado violento ao pudor.
A legislação sofreu alterações até chegar ao estágio atual. Em 1999, o estupro passou a ser considerado hediondo apenas se seguido de morte ou lesão corporal grave. Em 2001, o STF (Supremo Tribunal Federal) voltou a determinar qualquer caso de estupro como hediondo.
Em 2007, ficou permitido aos condenados por crimes desse tipo o direito à progressão de pena.
Os condenados pela Lei de Crimes Hediondos têm de cumprir ao menos 2/5 da pena, se forem primários, para terem direito ao benefício de progressão da pena e liberdade provisória. Os reincidentes devem cumprir pelo menos 3/5 da pena para obter o mesmo benefício.


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