São Paulo, quarta-feira, 11 de dezembro de 2002

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SAÚDE

Justiça garante a soropositivo o acesso até a medicamentos importados

Governos terão de fornecer todos os remédios anti-HIV

JAIRO MARQUES
DA AGÊNCIA FOLHA

Uma decisão da Justiça Federal de Santa Catarina garante a todos os portadores do vírus HIV no Brasil o acesso a qualquer tipo de medicamento necessário a seu tratamento, mesmo aqueles que sejam importados ou estejam fora da lista de consenso terapêutico do Ministério da Saúde.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ainda precisa confirmar a sentença, mas, segundo a juíza Erika Giovanini Reupke, que julgou o mérito, anteontem, não cabe efeito suspensivo à decisão "devido à urgência em impedir o agravamento de danos à saúde".
A União, os Estados e os municípios deverão tomar medidas imediatas para cumprir a ordem. Por cada dia de atraso na entrega do medicamento a quem o requisitar, segundo a sentença, será aplicada multa de R$ 5.000.
A juíza definiu também prazo de um mês para que haja publicidade da decisão em jornais de âmbito nacional, estadual e municipal, em três dias alternados.
A assessoria do Ministério da Saúde afirmou que não há como importar remédios que não possuam registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e que, por isso, quem se sentir lesado deverá continuar entrando com ações individuais na Justiça.
Ainda segundo a assessoria, os remédios de combate a doenças oportunistas deverão ser exigidos dos Estados e não da União, conforme acordo estabelecido.
Na opinião de Willian Amaral, 36, portador do HIV desde 1989 e secretário-geral do grupo Pela Vidda/RJ, um dos mais atuantes do país, a decisão "é mais um avanço na luta contra a Aids".
"Vejo como mais uma conquista. Ainda há muito a ser feito, principalmente no que diz respeito a medicamentos. O tratamento de um portador não é só os remédios oferecidos pelo ministério. Existem as doenças oportunistas, os efeitos colaterais do coquetel, que precisam ser combatidos com medicação específica", disse.
A juíza alegou na sentença que a falta de recursos e a Lei de Responsabilidade Fiscal não poderão ser usadas como justificativa para o não-cumprimento da medida.
"Decisão de juiz não se discute, se cumpre. Isso é fundamental e é o que vai ser feito. Mas é responsabilidade do governo federal comprar os medicamentos, não dos Estados. O Brasil é um exemplo para o mundo no que diz respeito ao tratamento do portador do HIV, mas antes de se introduzir um novo medicamento no país é preciso uma ampla análise técnica para evitar os aventureiros no mercado", afirmou o secretário da Saúde de Santa Catarina, João José Cândido da Silva
Atualmente, como estabelece o consenso terapêutico de responsabilidade da Coordenação Nacional de DST-Aids, 16 medicamentos anti-retrovirais são fornecidos gratuitamente a infectados.
O procurador da República Davy Lincon Rocha, elaborador da ação civil pública que culminou com a decisão, declarou que sua intenção era "salvar vidas" e que "os órgãos públicos têm lavado as mãos para quem necessita de cuidados urgentes".
Rocha disse que a avaliação do ministério de que as pessoas terão que continuar indo à Justiça para garantir medicamentos está equivocada e que, quem necessitar de remédios complementares, pode procurar os órgãos competentes.


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