|
Texto Anterior | Índice
SAÚDE
Justiça garante a soropositivo o acesso até a medicamentos importados
Governos terão de fornecer todos os remédios anti-HIV
JAIRO MARQUES
DA AGÊNCIA FOLHA
Uma decisão da Justiça Federal
de Santa Catarina garante a todos
os portadores do vírus HIV no
Brasil o acesso a qualquer tipo de
medicamento necessário a seu
tratamento, mesmo aqueles que
sejam importados ou estejam fora
da lista de consenso terapêutico
do Ministério da Saúde.
O Tribunal Regional Federal da
4ª Região ainda precisa confirmar
a sentença, mas, segundo a juíza
Erika Giovanini Reupke, que julgou o mérito, anteontem, não cabe efeito suspensivo à decisão
"devido à urgência em impedir o
agravamento de danos à saúde".
A União, os Estados e os municípios deverão tomar medidas
imediatas para cumprir a ordem.
Por cada dia de atraso na entrega
do medicamento a quem o requisitar, segundo a sentença, será
aplicada multa de R$ 5.000.
A juíza definiu também prazo
de um mês para que haja publicidade da decisão em jornais de
âmbito nacional, estadual e municipal, em três dias alternados.
A assessoria do Ministério da
Saúde afirmou que não há como
importar remédios que não possuam registro na Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária)
e que, por isso, quem se sentir lesado deverá continuar entrando
com ações individuais na Justiça.
Ainda segundo a assessoria, os
remédios de combate a doenças
oportunistas deverão ser exigidos
dos Estados e não da União, conforme acordo estabelecido.
Na opinião de Willian Amaral,
36, portador do HIV desde 1989 e
secretário-geral do grupo Pela
Vidda/RJ, um dos mais atuantes
do país, a decisão "é mais um
avanço na luta contra a Aids".
"Vejo como mais uma conquista. Ainda há muito a ser feito,
principalmente no que diz respeito a medicamentos. O tratamento
de um portador não é só os remédios oferecidos pelo ministério.
Existem as doenças oportunistas,
os efeitos colaterais do coquetel,
que precisam ser combatidos
com medicação específica", disse.
A juíza alegou na sentença que a
falta de recursos e a Lei de Responsabilidade Fiscal não poderão
ser usadas como justificativa para
o não-cumprimento da medida.
"Decisão de juiz não se discute,
se cumpre. Isso é fundamental e é
o que vai ser feito. Mas é responsabilidade do governo federal
comprar os medicamentos, não
dos Estados. O Brasil é um exemplo para o mundo no que diz respeito ao tratamento do portador
do HIV, mas antes de se introduzir um novo medicamento no
país é preciso uma ampla análise
técnica para evitar os aventureiros no mercado", afirmou o secretário da Saúde de Santa Catarina, João José Cândido da Silva
Atualmente, como estabelece o
consenso terapêutico de responsabilidade da Coordenação Nacional de DST-Aids, 16 medicamentos anti-retrovirais são fornecidos gratuitamente a infectados.
O procurador da República
Davy Lincon Rocha, elaborador
da ação civil pública que culminou com a decisão, declarou que
sua intenção era "salvar vidas" e
que "os órgãos públicos têm lavado as mãos para quem necessita
de cuidados urgentes".
Rocha disse que a avaliação do
ministério de que as pessoas terão
que continuar indo à Justiça para
garantir medicamentos está equivocada e que, quem necessitar de
remédios complementares, pode
procurar os órgãos competentes.
Texto Anterior: Consumo: Veja lista de endereços para Natal econômico Índice
|