São Paulo, sábado, 11 de dezembro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

AGENDA DA TRANSIÇÃO

Prazo dado força a nova gestão a fazer contratos emergenciais já na 1ª quinzena de janeiro

Nova licitação terá que sair em 180 dias

DA REPORTAGEM LOCAL

Além da suspensão imediata dos contratos, a liminar do juiz Luiz Sergio Fernandes de Souza, da 8ª Vara da Fazenda Pública, dá um prazo de 180 dias para que a Prefeitura de São Paulo contrate novas empresas por licitação.
A decisão afeta diretamente a gestão José Serra (PSDB), que, antes mesmo de fazer nova concorrência, deve ter como um de seus primeiros atos a realização de contratos de emergência, já que os 30 dias dados pelo juiz para que os atuais consórcios mantenham os serviços vencem na primeira quinzena de janeiro de 2005.
Embora ainda caiba recurso, a decisão da Justiça foi vista com preocupação pelas empresas contratadas, segundo a Folha apurou, até mesmo por causa do tempo que resta para acabar a gestão Marta Suplicy -menos de 20 dias. Se a atitude de defender os atuais contratos ficar para Serra, elas consideram que a possibilidade de retomar a contratação por 20 anos será quase nula.
O juiz Souza também fez menção, em sua decisão, às gravações telefônicas interceptadas por promotores de Ribeirão Preto, com autorização judicial, de conversas entre executivos do grupo Leão Leão, que disputava a concorrência da varrição em São Paulo.
Nas fitas, eles se articulam com empresários concorrentes a respeito do andamento tanto da licitação da varrição como da coleta.
O juiz Souza afirma ainda que "de todas as objeções levantadas" na denúncia, "a que ainda mais impressiona [...] é aquela concernente ao vazamento de informações relativas à concorrência".

Dois anos
A ação acusa cinco representantes da prefeitura -incluindo Osvaldo Misso, secretário de Serviços e Obras- de improbidade administrativa. Mas essa denúncia, bem como a anulação definitiva dos contratos, deve demorar dois anos para ser alvo de julgamento. Entre as supostas ilegalidades está a "preferência" a dois consórcios vencedores, convidados a oferecer descontos -oportunidade não ampliada a seus concorrentes. (ALENCAR IZIDORO E CONRADO CORSALETTE)

Texto Anterior: Perseguição e fuga
Próximo Texto: Outro lado: Prefeitura e empresas não falam sobre a sentença desfavorável
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.