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Justiça manda pôr placas nas ruas do rodízio
Prefeitura de São Paulo estima que seriam necessárias 10 mil placas para atender à ordem; sentença fixa prazo de seis meses
Custo estimado é de
R$ 50 mi; para especialistas, decisão põe em xeque
a validade das multas aplicadas nos últimos anos
ALENCAR IZIDORO
RICARDO SANGIOVANNI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça determinou que a
prefeitura instale, em até seis
meses, placas de sinalização do
rodízio em todas as vias do centro expandido, onde vigora a
restrição. A sentença põe em
xeque a validade de multas
aplicadas nos últimos anos, dizem especialistas em direito
público e legislação de trânsito.
A gestão Gilberto Kassab
(DEM) diz que recorrerá da decisão, em primeira instância,
do juiz Valentino Aparecido de
Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública. Ela ordena a sinalização de todas as ruas, "principais e secundárias", da área do
rodízio, adotado em 1997. Seriam 10 mil placas, estima a
CET.
A ação foi movida pela Anatran (Associação Nacional de
Trânsito), entidade que diz representar motoristas e que
também elabora recursos de
multas para os seus associados.
A decisão considerou que a
prefeitura descumpre regra do
Contran (Conselho Nacional
de Trânsito), que normatizou a
sinalização de vias públicas.
Dois argumentos centrais
embasam a sentença: a falta de
sinalização confunde os motoristas -e até "especialistas em
trânsito"-, sobretudo os de fora da cidade; e a obrigação de sinalizar as vias, embora a restrição vigore há mais de dez anos
-contradizendo a alegação da
prefeitura de que regra e área
são amplamente conhecidas.
A sentença exclui possibilidade de suspender decisão enquanto recurso não for analisado. Para especialistas, a prefeitura terá de enviar pedido de liminar ao Tribunal de Justiça
para tentar não cumpri-la.
As placas deverão ser instaladas até maio, a um custo aproximado de R$ 50 milhões, sob
pena de multa de R$ 10 mil por
dia. Hoje a sinalização do rodízio é limitada a algumas vias
principais, especialmente na
chegada de rodovias.
A prefeitura diz que a decisão
"não tem efeitos imediatos".
Além do custo, alega que a sinalização iria ferir a Lei Cidade
Limpa -argumento qualificado como "risível" pelo juiz.
A sentença diz que os recursos podem vir do próprio pagamento das multas (em 2007,
elas arrecadaram R$ 117 milhões). O total disparou nos últimos anos após a instalação de
radares que fazem a leitura automática das placas. Em 2007,
somaram 1,38 milhão.
A sentença reafirma a argumentação de liminar concedida
pelo mesmo juiz em 2007, derrubada pelo município. A argumentação também é a mesma
usada pelo Cetran (Conselho
Estadual de Trânsito, que julga
recursos de multas em segunda
instância) para anular sistematicamente todas as multas de
infratores do rodízio que apelaram ao órgão de agosto de 2007
a janeiro de 2008. A anulação
levou à destituição de todos os
12 conselheiros pelo governador José Serra (PSDB).
Embora não leve ao cancelamento automático das multas,
a decisão abre "forte precedente" para que sejam contestadas,
inclusive por motoristas que já
quitaram os débitos, segundo
especialistas. Para a professora
de direito administrativo da
PUC-SP Christianne Stroppa,
quem recebeu multas a partir
de junho de 2007 -data da norma do Contran- pode ter direito a ressarcimento do valor e
extinção da pontuação.
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