São Paulo, quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

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Justiça manda pôr placas nas ruas do rodízio

Prefeitura de São Paulo estima que seriam necessárias 10 mil placas para atender à ordem; sentença fixa prazo de seis meses

Custo estimado é de R$ 50 mi; para especialistas, decisão põe em xeque a validade das multas aplicadas nos últimos anos

ALENCAR IZIDORO
RICARDO SANGIOVANNI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça determinou que a prefeitura instale, em até seis meses, placas de sinalização do rodízio em todas as vias do centro expandido, onde vigora a restrição. A sentença põe em xeque a validade de multas aplicadas nos últimos anos, dizem especialistas em direito público e legislação de trânsito.
A gestão Gilberto Kassab (DEM) diz que recorrerá da decisão, em primeira instância, do juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública. Ela ordena a sinalização de todas as ruas, "principais e secundárias", da área do rodízio, adotado em 1997. Seriam 10 mil placas, estima a CET.
A ação foi movida pela Anatran (Associação Nacional de Trânsito), entidade que diz representar motoristas e que também elabora recursos de multas para os seus associados.
A decisão considerou que a prefeitura descumpre regra do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que normatizou a sinalização de vias públicas.
Dois argumentos centrais embasam a sentença: a falta de sinalização confunde os motoristas -e até "especialistas em trânsito"-, sobretudo os de fora da cidade; e a obrigação de sinalizar as vias, embora a restrição vigore há mais de dez anos -contradizendo a alegação da prefeitura de que regra e área são amplamente conhecidas.
A sentença exclui possibilidade de suspender decisão enquanto recurso não for analisado. Para especialistas, a prefeitura terá de enviar pedido de liminar ao Tribunal de Justiça para tentar não cumpri-la.
As placas deverão ser instaladas até maio, a um custo aproximado de R$ 50 milhões, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia. Hoje a sinalização do rodízio é limitada a algumas vias principais, especialmente na chegada de rodovias.
A prefeitura diz que a decisão "não tem efeitos imediatos". Além do custo, alega que a sinalização iria ferir a Lei Cidade Limpa -argumento qualificado como "risível" pelo juiz.
A sentença diz que os recursos podem vir do próprio pagamento das multas (em 2007, elas arrecadaram R$ 117 milhões). O total disparou nos últimos anos após a instalação de radares que fazem a leitura automática das placas. Em 2007, somaram 1,38 milhão.
A sentença reafirma a argumentação de liminar concedida pelo mesmo juiz em 2007, derrubada pelo município. A argumentação também é a mesma usada pelo Cetran (Conselho Estadual de Trânsito, que julga recursos de multas em segunda instância) para anular sistematicamente todas as multas de infratores do rodízio que apelaram ao órgão de agosto de 2007 a janeiro de 2008. A anulação levou à destituição de todos os 12 conselheiros pelo governador José Serra (PSDB).
Embora não leve ao cancelamento automático das multas, a decisão abre "forte precedente" para que sejam contestadas, inclusive por motoristas que já quitaram os débitos, segundo especialistas. Para a professora de direito administrativo da PUC-SP Christianne Stroppa, quem recebeu multas a partir de junho de 2007 -data da norma do Contran- pode ter direito a ressarcimento do valor e extinção da pontuação.


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