São Paulo, Sexta-feira, 12 de Março de 1999
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AVIAÇÃO
Justiça Federal ratifica liminar
Veto ao fumo tem sentença definitiva

da Agência Folha, em Porto Alegre

A proibição do consumo de cigarros nos aviões brasileiros, que vigorava desde outubro do ano passado amparada em uma medida liminar (decisão judicial provisória), continua a valer, agora sustentada por uma sentença definitiva, em primeira instância, da Justiça Federal.
Mas quem for contra a proibição poderá recorrer da sentença ao TRF (Tribunal Regional Federal), em Porto Alegre (RS).
A sentença confirmando a proibição do fumo nos aviões brasileiros, inclusive durante viagens internacionais, independentemente do tempo de vôo, foi proferida pelo juiz substituto da 4ª Vara, Osório Ávila Neto, no último dia 4.

Liminar
A liminar havia sido concedida, em 22 de outubro de 1998, pelo então juiz substituto da 4ª Vara, Guilherme Pinho Machado, em ação civil pública do Ministério Público Federal contra a União. Houve recursos contra a liminar, não acatados pelo TRF.
O juiz Ávila Neto, em sua sentença, condenou a União à "obrigação de não fazer", por meio do DAC (Departamento de Aviação Civil), que regula a atividade das companhias aéreas, nenhuma portaria que autorize, permita ou tolere "o uso de produtos fumígenos" nos aviões.
A proibição perdura até que os aviões tenham "ambientes reservados a fumantes, devidamente isolados e com arejamento independente para impedir, de modo efetivo, a propagação da fumaça originada pelo consumo de produtos fumígenos por todo o ambiente, sempre com aparelhos de ar condicionado separados, em respeito à saúde de todos", determinou Ávila Neto.

Multa
O juiz fixou multa diária de R$ 50 mil à União caso a proibição do fumo nos aviões seja descumprida. A sentença, que ainda não foi publicada oficialmente, foi remetida ao Ministério Público na semana passada.
Na análise do mérito do processo, o juiz cita estudos sobre os males do fumo para os tabagistas e para os chamados fumantes passivos. Estes fumariam até um sexto ou mais da quantidade total de cigarros consumidos pelos vizinhos adeptos do fumo.
A Advocacia Geral da União, que ainda não foi notificada da decisão e recorrerá da sentença ao TRF, disse acreditar que conseguirá derrubar a proibição do fumo.
Antes, com base em uma portaria do DAC, o fumo era permitido após uma hora de viagem e em uma área reservada apenas para fumantes.


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