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AVIAÇÃO
Justiça Federal ratifica liminar
Veto ao fumo tem sentença definitiva
da Agência Folha, em Porto Alegre
A proibição do consumo de cigarros nos aviões brasileiros, que
vigorava desde outubro do ano
passado amparada em uma medida liminar (decisão judicial provisória), continua a valer, agora sustentada por uma sentença definitiva, em primeira instância, da Justiça Federal.
Mas quem for contra a proibição
poderá recorrer da sentença ao
TRF (Tribunal Regional Federal),
em Porto Alegre (RS).
A sentença confirmando a proibição do fumo nos aviões brasileiros, inclusive durante viagens internacionais, independentemente
do tempo de vôo, foi proferida pelo juiz substituto da 4ª Vara, Osório Ávila Neto, no último dia 4.
Liminar
A liminar havia sido concedida,
em 22 de outubro de 1998, pelo então juiz substituto da 4ª Vara, Guilherme Pinho Machado, em ação
civil pública do Ministério Público
Federal contra a União. Houve recursos contra a liminar, não acatados pelo TRF.
O juiz Ávila Neto, em sua sentença, condenou a União à "obrigação
de não fazer", por meio do DAC
(Departamento de Aviação Civil),
que regula a atividade das companhias aéreas, nenhuma portaria
que autorize, permita ou tolere "o
uso de produtos fumígenos" nos
aviões.
A proibição perdura até que os
aviões tenham "ambientes reservados a fumantes, devidamente
isolados e com arejamento independente para impedir, de modo
efetivo, a propagação da fumaça
originada pelo consumo de produtos fumígenos por todo o ambiente, sempre com aparelhos de ar
condicionado separados, em respeito à saúde de todos", determinou Ávila Neto.
Multa
O juiz fixou multa diária de R$ 50
mil à União caso a proibição do fumo nos aviões seja descumprida. A
sentença, que ainda não foi publicada oficialmente, foi remetida ao
Ministério Público na semana passada.
Na análise do mérito do processo, o juiz cita estudos sobre os males do fumo para os tabagistas e para os chamados fumantes passivos.
Estes fumariam até um sexto ou
mais da quantidade total de cigarros consumidos pelos vizinhos
adeptos do fumo.
A Advocacia Geral da União, que
ainda não foi notificada da decisão
e recorrerá da sentença ao TRF,
disse acreditar que conseguirá derrubar a proibição do fumo.
Antes, com base em uma portaria do DAC, o fumo era permitido
após uma hora de viagem e em
uma área reservada apenas para
fumantes.
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