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Jovem passou noite com algema presa à parede
DA REPORTAGEM LOCAL
Durante a noite que passou na
sala do quarto andar da equipe F-Sul do DHPP (departamento de
homicídios), em São Paulo, Suzane ficou o tempo todo sentada em
uma cadeira, algemada com as
mãos para a frente.
Da algema, disse o delegado José Masi, partia uma corrente que a
prendia numa argola de ferro,
presa à parede, método recorrente nas delegacias da periferia. A
decisão de não deixá-la na carceragem, como ocorre normalmente com os presos, foi tomada, segundo Masi, "porque o local era
ocupado por um homem".
Suzane chegou a cochilar durante a madrugada. O médico-legista Luiz Fernando Zantut, chamado para fazer o exame de corpo de delito, disse que ela aparentava "estar bem, descansada e nutrida". Segundo Zantut, ela não
chorou nem estava alterada. "Esboçou até alguns sorrisos."
A Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, a AMB
(Associação dos Magistrados Brasileiros), um ex-juiz e um ativista
de direitos humanos criticaram a
condição da prisão de Suzane.
""É evidente que foi inadequada.
O Estado deve oferecer boas condições a qualquer preso. Ela sofreu uma pena [ficar na cadeira]
que nem sequer é prevista no ordenamento", disse o advogado
Fábio Romeu Canton Filho, coordenador da comissão da OAB.
O advogado Hélio Bicudo reforça a crítica. ""Não foi só desumano, foi cruel", disse. Bicudo diz
que, somente quando há risco de
fuga ou de violência por parte do
preso contra ele próprio ou terceiros, por exemplo, é que as algemas devem ser usadas.
Bicudo disse que o Estado não
tem como justificar manter um
preso na cadeira sob o argumento
de que não havia outro local.
Para o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, houve com Suzane
"um total desrespeito à condição
humana". "Não tem sentido, não
se pode dispor da condição da humanidade. O Estado tem poder de
limitar a liberdade. Não pode,
dessa forma, satisfazer a um desejo de vingança da sociedade."
Outras críticas mais incisivas
partiram de Luiz Flávio Gomes,
juiz aposentado, ex-promotor e
ex-professor da USP. "É coisa absurda, de quinto mundo. Essa
pessoa tem direito à indenização.
E, se não obtiver no Brasil, deve ir
à Corte da OEA [Organização dos
Estados Americanos]", afirma.
Procurada pela Folha, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que não comentaria o caso.
(AC, LB, JOSÉ ERNESTO CREDENDIO)
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