São Paulo, quarta-feira, 12 de abril de 2006

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Jovem passou noite com algema presa à parede

DA REPORTAGEM LOCAL

Durante a noite que passou na sala do quarto andar da equipe F-Sul do DHPP (departamento de homicídios), em São Paulo, Suzane ficou o tempo todo sentada em uma cadeira, algemada com as mãos para a frente.
Da algema, disse o delegado José Masi, partia uma corrente que a prendia numa argola de ferro, presa à parede, método recorrente nas delegacias da periferia. A decisão de não deixá-la na carceragem, como ocorre normalmente com os presos, foi tomada, segundo Masi, "porque o local era ocupado por um homem".
Suzane chegou a cochilar durante a madrugada. O médico-legista Luiz Fernando Zantut, chamado para fazer o exame de corpo de delito, disse que ela aparentava "estar bem, descansada e nutrida". Segundo Zantut, ela não chorou nem estava alterada. "Esboçou até alguns sorrisos."
A Comissão de Direitos Humanos da OAB de São Paulo, a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), um ex-juiz e um ativista de direitos humanos criticaram a condição da prisão de Suzane.
""É evidente que foi inadequada. O Estado deve oferecer boas condições a qualquer preso. Ela sofreu uma pena [ficar na cadeira] que nem sequer é prevista no ordenamento", disse o advogado Fábio Romeu Canton Filho, coordenador da comissão da OAB.
O advogado Hélio Bicudo reforça a crítica. ""Não foi só desumano, foi cruel", disse. Bicudo diz que, somente quando há risco de fuga ou de violência por parte do preso contra ele próprio ou terceiros, por exemplo, é que as algemas devem ser usadas.
Bicudo disse que o Estado não tem como justificar manter um preso na cadeira sob o argumento de que não havia outro local.
Para o presidente da AMB, Rodrigo Collaço, houve com Suzane "um total desrespeito à condição humana". "Não tem sentido, não se pode dispor da condição da humanidade. O Estado tem poder de limitar a liberdade. Não pode, dessa forma, satisfazer a um desejo de vingança da sociedade."
Outras críticas mais incisivas partiram de Luiz Flávio Gomes, juiz aposentado, ex-promotor e ex-professor da USP. "É coisa absurda, de quinto mundo. Essa pessoa tem direito à indenização. E, se não obtiver no Brasil, deve ir à Corte da OEA [Organização dos Estados Americanos]", afirma.
Procurada pela Folha, a Secretaria da Segurança Pública afirmou que não comentaria o caso. (AC, LB, JOSÉ ERNESTO CREDENDIO)


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