São Paulo, sexta-feira, 12 de dezembro de 2003 |
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TRÂNSITO Cai liminar que impedia Passa Rápido O Tribunal de Justiça suspendeu ontem os efeitos da liminar que impedia a execução do corredor de ônibus Passa Rápido na avenida Rebouças (zona oeste de São Paulo). A liminar havia sido concedida, em novembro, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público Estadual contra o município. De acordo com a Assessoria de Imprensa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, a prefeitura entende não haver necessidade de estudo de impacto ambiental para prosseguimento da obra, que faz parte do novo sistema de transporte municipal. Texto Anterior: Panorâmica - Urbanismo: Congonhas deve ter nova garagem Próximo Texto: Natal: Começa no Anhembi 1ª Feira da Natividade Índice |
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