São Paulo, sábado, 13 de janeiro de 2001

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PANORÂMICA

JUSTIÇA

STJ manda dividir seguro com amante
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu dividir o seguro de um homem, morto em fevereiro de 1984, entre a mulher e a amante dele, dando uma solução jurídica diferente da prevista na legislação brasileira. O funcionário público baiano R.N.C. era casado com N.R.C., mas não morava com ela quando morreu. Ele deixou um seguro de vida que tinha como beneficiária I.R.N., sua companheira.
O STJ não divulgou o valor atualizado do seguro, que, à época, era de Cr$ 2,4 milhões. Atualização feita pela Folha chegou a R$ 7.200.
A mulher de R.N.C. e seus cinco filhos entraram na Justiça para tentar receber o dinheiro.
A amante tem três filhos com R.N.C., e os filhos das duas nasceram entre 1963 e 1979. Por isso o STJ resolveu dividir em partes iguais o seguro. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)



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