São Paulo, sábado, 13 de fevereiro de 2010

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WALTER CENEVIVA

Águas e fatos em palavras


Ideal a perseguir será o da busca permanente da informação correta, quando dada pelo administrador público


CONTINUAM as chuvas em São Paulo, com alagamentos, danos pessoais e materiais. Ai está dito tudo e nada está dito, pois transportar a descrição de fatos em palavras é exercício impossível de ser satisfeito, quando se quer a exatidão absoluta, do informado.
Quando se avalia a aplicação do direito constitucional assecuratório da criação, expressão e informação sob qualquer forma, sabe-se que contém a súmula do necessário, como está no artigo 220 da Constituição, mas não se pode esquecer dos mecanismos da distorção.
As técnicas da moderna comunicação social contribuem, paradoxalmente, para o esclarecimento da verdade, mas não afastam a distância entre o fato e sua descrição. A distância é elemento fundamental para sustentar a importância do mesmo artigo e de seu parágrafo 1º. Diz que nenhuma lei pode embaraçar a "plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo". O parágrafo 2º afasta toda e qualquer censura de natureza ideológica, política e artística.
Na avaliação jurídica, a capacidade acrescida dos meios de comunicação, posta a serviço dos detentores do poder político, é dado relevante, especialmente nos meios eletrônicos, quando se pensa na distorção do fato informado. O caso Arruda, em Brasília, é a prova desse defeito, até em termos de saber que o preço do panetone varia conforme o freguês.
A deliberada intenção do governante de, forçando a emissão da "sua" verdade, induzir o povo a lhe dar apoio continuado, é outro elemento a avaliar. Certamente as leis, por si mesmas, não eliminam o defeito, as variações das tendências em todos os níveis da sociedade. A atenção das comunidades seria um bom caminho se o povo se mostrasse mais cuidadoso na aferição dos valores políticos, antes de votar.
Ideal a perseguir, contribuindo para essa finalidade, será o da busca permanente da informação correta, quando dada pelo administrador público. As desculpas para alagamentos, com gravíssimas perdas pessoais e materiais, perturbando a vida das cidades, vêm encontrando caminho adequado na crítica.
Sabe-se, porém, que a informação jornalística é limitada, nos campos políticos, pelos influxos contrastantes da busca do predomínio eleitoral, da permanência no topo do poder. O enredo da repetição de comportamento entre situação e oposição é monótono. Repetitivo, sejam quais forem os personagens.
A validade do modelo se justifica pelo necessário conflito das opções garantidas pela democracia. O remédio conhecido é o da abertura pluralista, mas procurando, quando se tratar da administração pública, de sanear o hiato entre intenção verdadeira e a intenção enunciada.
Encontrei um bom parâmetro no novo Código de Deontologia do jornalismo francês, a ser incorporado nas novas convenções coletivas de trabalho. Mostra perigos do exercício profissional. Sugere caminhos para ultrapassar a dificuldade. Cito um trecho-síntese que vincula dignidade do jornalismo à independência. Nele se lê que jornalista tem "a função de buscar informações para o público, de as verificar, situar em um contexto, hierarquizar, colocar ordenadamente e, eventualmente de as comentar, com a finalidade de lhes dar difusão, sob todas as formas". Ajusta informação e verdade, para todos.


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