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CCJ veta prisão especial para preso que tem diploma
Também os religiosos ficarão em prisão comum, segundo prevê o projeto de lei aprovado em comissão do Senado
Pela proposta, só terão direito à cela especial ministros, governadores, prefeitos, delegados e juízes, por "segurança"
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Os portadores de diploma de
nível superior, religiosos e cidadãos condecorados com a Ordem Nacional do Mérito poderão perder o direito à prisão especial, segundo projeto de lei
aprovado na última quarta pela
CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado.
A proposta, porém, mantém
o benefício para autoridades
como ministros, governadores,
prefeitos, promotores, juízes e
delegados. A justificativa é que,
nesses casos, a medida é necessária por questão de segurança.
Como ocorre atualmente, a
prisão especial continuará valendo até a condenação definitiva do acusado. Depois disso,
ele deverá ser transferido para
uma cela comum.
Pela lei em vigor, a prisão especial prevê o recolhimento do
suspeito em um prédio que não
seja a prisão comum, quando
disponível. Se não houver um
estabelecimento específico para o preso especial, ele será colocado em uma cela separada
na prisão comum.
Segundo a lei federal 10.258,
de 2001, a cela especial poderá
ser um alojamento coletivo,
com "aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana". A
mesma lei prevê que o preso especial não pode ser transportado com o preso comum.
Tramitação
O projeto de lei terá ainda
que ser aprovado pelo plenário
do Senado. Como o projeto original foi alterado no Senado,
com a inclusão da restrição à
prisão especial, deverá voltar
para a Câmara dos Deputados.
Para entrar em vigor, terá ainda
que ser sancionado pelo presidente da República.
Além das novas regras para
prisão especial, o projeto de lei
estabelece outras mudanças no
Código de Processo Penal, de
1941. Entre elas está a imposição de um limite de 180 dias para a prisão provisória antes de
cada julgamento de primeira e
segunda instância.
A regra não vale se o magistrado entender que a demora se
deve a uma estratégia da própria defesa do acusado. Hoje, a
lei não estabelece nenhum limite para a prisão provisória.
O Brasil tem 131 mil presos
nessa condição, de acordo com
relatório de junho de 2008 divulgado pelo Depen (Departamento Penitenciário Nacional), o mais recente. O número
corresponde a 34% da população carcerária do país.
Os presos provisórios deverão também ser separados dos
demais. A atual redação do Código de Processo Penal prevê
que a medida terá que ser aplicada "sempre que possível".
Mudam também as condições de pagamento de fiança. O
texto estabelece a possibilidade
de ela ser substituída por monitoramento eletrônico do condenado. A medida já vale em
São Paulo, onde foi transformada em lei no ano passado.
O projeto de lei foi enviado ao
Congresso em 2001 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso. Ele é fruto de propostas
elaboradas por uma comissão
de especialistas composta por
nomes como os professores da
USP Ada Pellegrini Grinover,
Antônio Scarance Fernandes e
Miguel Reale Júnior.
O ministro Tarso Genro
(Justiça) disse ontem considerar a medida correta, mas afirmou que ela tem que vir acompanhada de melhorias no sistema prisional.
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