|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
APÓLICE DE RISCO
Decisão liminar determina ainda que empresa ofereça acesso a provas usadas para negar pagamento do sinistro
Justiça obriga seguradora a indenizar cliente
ALEXANDRE HISAYASU
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça determinou, em liminar, que a Porto Seguro indenize
clientes que foram vítimas de um
esquema de fraude -organizado,
segundo o Ministério Público, por
diretores da empresa- para o
não pagamento de sinistros.
A seguradora disse que ainda
não foi notificada pela Justiça e
nega as acusações de fraude (leia
nesta página). O pedido de liminar foi feito pela Promotoria, em
ação civil pública.
Também foi determinado que a
companhia deve comunicar ao
segurado, no prazo de até 30 dias,
o motivo da recusa da indenização, bem como lhe franquear
acesso a todas as provas conseguidas pela empresa para negar o pagamento do sinistro.
Caso a empresa não cumpra nenhuma das determinações, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil.
A Porto Seguro ainda pode recorrer da decisão.
A indenização deve ser paga a
clientes absolvidos pela Justiça
por acusação de fraudar a seguradora ou que tiveram inquéritos
policiais arquivados.
A liminar foi concedida pelo
juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível.
O magistrado determinou ainda a
publicação de edital no "Diário
Oficial" para que todos os clientes
interessados tenham conhecimento da decisão.
A partir da publicação, todo segurado da Porto Seguro que se
sentir prejudicado pela companhia poderá entrar na ação civil
pública proposta pela Promotoria
de Justiça do Consumidor.
A promotora Deborah Pierre,
responsável pela ação, disse que o
objetivo do Ministério Público é
fazer com que as empresas respeitem o direito do consumidor.
A Promotoria também entrou
com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Marítima,
exigindo a indenização a clientes
absolvidos pela Justiça da acusação de fraude ou que tiveram inquéritos policiais arquivados. O
juiz Luiz Sérgio Melo Pinto, da 11ª
Vara Cível, ainda não decidiu sobre a concessão da liminar.
O promotor Gilberto Nonaka,
responsável pela ação, citou nove
casos nos quais clientes da companhia não foram indenizados.
Um deles é repetido.
Segundo a ação, quatro clientes
tiveram inquéritos policiais arquivados, dois foram indiciados
na polícia, um teve o pagamento
negado e outro acabou absolvido.
Nenhum deles, segundo Nonaka,
foi indenizado. Em nota oficial, a
Marítima contestou os casos.
Processo criminal
A ação civil contra a Porto Seguro e a Marítima teve como base as
provas colhidas pelo Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle
Externo da Atividade Policial)
que apurou esquema de fraude
para não pagamento de indenizações a segurados, com a participação de policiais civis, um advogado e empresas contratadas para
investigar o sinistro.
A denúncia foi aceita pela Justiça na semana passada, e três funcionários da Porto Seguro passaram a réus no processo crimina
-o diretor do departamento jurídico, Luiz Paulo Horta de Siqueira, o diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, e o
gerente do departamento jurídico, Joel Rebelato de Mello.
Os outros réus são os delegados
Reinaldo Correia, Enjolras Rello
de Araújo e Guaracy Moreira Filho, o escrivão Geraldo Picatiello
Júnior, o advogado Carlos Alberto Manfredini e os empresários
Nanci Concílio de Freitas, Marcos
Concílio de Freitas e Karla Concílio de Freitas, donos da WSN.
Texto Anterior: Administração: Varrição de rua terá fiscalização descentralizada Próximo Texto: Outro lado: Porto Seguro nega acusação e diz não ter sido intimada Índice
|