São Paulo, quarta-feira, 13 de abril de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

APÓLICE DE RISCO

Decisão liminar determina ainda que empresa ofereça acesso a provas usadas para negar pagamento do sinistro

Justiça obriga seguradora a indenizar cliente

ALEXANDRE HISAYASU
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça determinou, em liminar, que a Porto Seguro indenize clientes que foram vítimas de um esquema de fraude -organizado, segundo o Ministério Público, por diretores da empresa- para o não pagamento de sinistros.
A seguradora disse que ainda não foi notificada pela Justiça e nega as acusações de fraude (leia nesta página). O pedido de liminar foi feito pela Promotoria, em ação civil pública.
Também foi determinado que a companhia deve comunicar ao segurado, no prazo de até 30 dias, o motivo da recusa da indenização, bem como lhe franquear acesso a todas as provas conseguidas pela empresa para negar o pagamento do sinistro.
Caso a empresa não cumpra nenhuma das determinações, deverá pagar multa diária de R$ 5 mil. A Porto Seguro ainda pode recorrer da decisão.
A indenização deve ser paga a clientes absolvidos pela Justiça por acusação de fraudar a seguradora ou que tiveram inquéritos policiais arquivados.
A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, da 28ª Vara Cível. O magistrado determinou ainda a publicação de edital no "Diário Oficial" para que todos os clientes interessados tenham conhecimento da decisão.
A partir da publicação, todo segurado da Porto Seguro que se sentir prejudicado pela companhia poderá entrar na ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do Consumidor.
A promotora Deborah Pierre, responsável pela ação, disse que o objetivo do Ministério Público é fazer com que as empresas respeitem o direito do consumidor.
A Promotoria também entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Marítima, exigindo a indenização a clientes absolvidos pela Justiça da acusação de fraude ou que tiveram inquéritos policiais arquivados. O juiz Luiz Sérgio Melo Pinto, da 11ª Vara Cível, ainda não decidiu sobre a concessão da liminar.
O promotor Gilberto Nonaka, responsável pela ação, citou nove casos nos quais clientes da companhia não foram indenizados. Um deles é repetido.
Segundo a ação, quatro clientes tiveram inquéritos policiais arquivados, dois foram indiciados na polícia, um teve o pagamento negado e outro acabou absolvido. Nenhum deles, segundo Nonaka, foi indenizado. Em nota oficial, a Marítima contestou os casos.

Processo criminal
A ação civil contra a Porto Seguro e a Marítima teve como base as provas colhidas pelo Gecep (Grupo de Atuação Especial e Controle Externo da Atividade Policial) que apurou esquema de fraude para não pagamento de indenizações a segurados, com a participação de policiais civis, um advogado e empresas contratadas para investigar o sinistro.
A denúncia foi aceita pela Justiça na semana passada, e três funcionários da Porto Seguro passaram a réus no processo crimina -o diretor do departamento jurídico, Luiz Paulo Horta de Siqueira, o diretor do departamento de sinistros, Nelson Peixoto, e o gerente do departamento jurídico, Joel Rebelato de Mello.
Os outros réus são os delegados Reinaldo Correia, Enjolras Rello de Araújo e Guaracy Moreira Filho, o escrivão Geraldo Picatiello Júnior, o advogado Carlos Alberto Manfredini e os empresários Nanci Concílio de Freitas, Marcos Concílio de Freitas e Karla Concílio de Freitas, donos da WSN.


Texto Anterior: Administração: Varrição de rua terá fiscalização descentralizada
Próximo Texto: Outro lado: Porto Seguro nega acusação e diz não ter sido intimada
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.