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Para conselho, multas são irregulares
DA REPORTAGEM LOCAL
Uma deliberação do Cetran
(Conselho Estadual de Trânsito)
considerou irregulares as multas
provenientes do sistema de parquímetros de alguns municípios
do Estado de São Paulo.
A informação é do advogado José Almeida Sobrinho, especialista
em legislação de trânsito e professor da Unicamp (Universidade
Estadual de Campinas). Ele foi
responsável por escrever a deliberação, quatro anos atrás, quando
era conselheiro do Cetran.
O órgão faz a análise, em segunda instância, dos recursos movidos por motoristas contra multas
que julgam indevidas.
Para Sobrinho, as prefeituras
não podem lavrar as multas somente horas ou dias depois da infração. Ele contesta ainda a existência de taxas para evitar a multa
do Código de Trânsito Brasileiro.
"Se querem fazer uma lei sobre
uso do solo para aplicar multas,
tudo bem, mas não misturem
com a legislação de trânsito."
O atual presidente do Cetran,
Renato Funicello Filho, diz que os
conselheiros geralmente desconsideram as multas de estacionamento nas quais os usuários provam que os autos de infração não
foram feitos na hora. "A autuação
não pode ser feita mais tarde, depois de duas ou três horas."
O advogado Geraldo Lemos Pinheiro, especialista em leis de
trânsito, classifica a medida de
"maliciosa". "É um chamariz para
pagar a taxa, e não a multa", diz.
Regularidade
O sistema de parquímetros não
chega a ser visto como irregular
por todos os especialistas em engenharia de trânsito. Para Roberto Scaringella, fundador da CET
(Companhia de Engenharia de
Tráfego), a regularidade ou não
do sistema de parquímetros depende da forma como ele for regulamentado pela prefeitura. Na
opinião do engenheiro, se a taxa
fizer parte da política de tarifação
adotada, ela não fere o CTB.
"Não é que ele [motorista] esteja comprando um direito de não
ser multado. Ele comprou uma
hora e sabe que, se passar alguns
minutos, tem que pagar uma taxa
adicional. Se não pagar essa taxa,
daí sim ele infringiu a política de
tarifação da zona azul", diz Scaringella. Ele defende que a autuação deve ser "preferencialmente"
flagrante, mas diz que não há essa
obrigatoriedade.
Para Kazuo Sakamoto, diretor
do Denatran na gestão FHC, os
dois lados possuem argumentos
legais. "O código remete a regulamentação do trânsito à prefeitura.
Mas há quem avalie que a prefeitura só pode regulamentar a via,
os horários de restrição, e não todas as regras."
Um dos pontos foi consensual
entre os especialistas ouvidos pela
Folha, tanto por advogados como
por engenheiros: a autuação dos
usuários, pela lei, não pode ser feita por funcionários das empresas
contratadas para operar os parquímetros, mas somente por
agentes de trânsito ligados ao poder público.
(AI E AL)
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