São Paulo, segunda-feira, 13 de setembro de 2004

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Idosos têm de renovar carteira em prazo menor

DA REPORTAGEM LOCAL

A legislação de trânsito prevê que motoristas com mais de 65 anos de idade precisam passar por exame médico (inclusive de vista) a cada três anos para obter a renovação da carteira de habilitação -prazo que é de cinco anos para os demais.
Para o advogado Geraldo Lemos Pinheiros, especialista em direito de trânsito, essa regra seria uma forma de assegurar que a condição de saúde de um idoso permite que ele dirija no trânsito. "O problema é que os exames não são bem-feitos."
Normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também dão ao médico a possibilidade de restringir a permissão de direção de um motorista por motivos de saúde. Por exemplo, liberando a habilitação de um condutor só no período diurno, por conta das dificuldades de ele enxergar à noite.
Os efeitos do tempo de percepção de um obstáculo sinalizam como os acidentes podem ser agravados com a idade.
Quando notar a presença de um pedestre na rua, um motorista a 60 km/h, atento e com reflexos em dia, andará cerca de 17 metros até ter a primeira reação de colocar o pé no freio ou de desviar. Se for um idoso, a tendência é que essa distância aumente, já que a reação será mais lenta. (AI)

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