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Idosos têm de renovar carteira em prazo menor
DA REPORTAGEM LOCAL
A legislação de trânsito prevê
que motoristas com mais de 65
anos de idade precisam passar
por exame médico (inclusive
de vista) a cada três anos para
obter a renovação da carteira
de habilitação -prazo que é de
cinco anos para os demais.
Para o advogado Geraldo Lemos Pinheiros, especialista em
direito de trânsito, essa regra
seria uma forma de assegurar
que a condição de saúde de um
idoso permite que ele dirija no
trânsito. "O problema é que os
exames não são bem-feitos."
Normas do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) também dão ao médico a possibilidade de restringir a permissão
de direção de um motorista por
motivos de saúde. Por exemplo, liberando a habilitação de
um condutor só no período
diurno, por conta das dificuldades de ele enxergar à noite.
Os efeitos do tempo de percepção de um obstáculo sinalizam como os acidentes podem
ser agravados com a idade.
Quando notar a presença de
um pedestre na rua, um motorista a 60 km/h, atento e com
reflexos em dia, andará cerca
de 17 metros até ter a primeira
reação de colocar o pé no freio
ou de desviar. Se for um idoso,
a tendência é que essa distância
aumente, já que a reação será
mais lenta. (AI)
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