São Paulo, sábado, 13 de setembro de 1997.



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ACIDENTE
Co-piloto também foi condenado; avião ia de Marabá a Belém (PA), mas caiu em Mato Grosso; 12 morreram
Piloto de avião que caiu em 89 é condenado

ROGÉRIO SIMÕES
da Reportagem Local

Cesar Augusto Padula Garcez e Nilson de Souza Zille, respectivamente piloto e co-piloto do Boeing 737-200 da Varig que caiu no Mato Grosso em 1989, foram condenados a quatro anos de prisão pelo acidente, que deixou 12 mortos.
A sentença, do juiz Alexandre Vidigal de Oliveira, da Justiça Federal em Cuiabá (MT), é de março deste ano, mas tem sido mantida em sigilo pelos envolvidos.
O advogado de Cesar Garcez, Octavio Gil, entrou com recurso no Tribunal Regional Federal em Brasília, o que suspendeu o efeito da sentença. O recurso só deverá ser julgado no próximo ano.
A condenação à prisão de um piloto envolvido em um acidente é inédita na história da aviação civil brasileira e deverá iniciar um grande debate a respeito da atribuição de responsabilidades em episódios dessa natureza.
Procurado ontem pela Folha, Gil confirmou o teor da decisão da Justiça, mas recusou-se a comentá-la. Disse que só daria declarações sobre o assunto à imprensa na próxima semana.

Investigações
As investigações que se seguiram ao acidente com o avião da Varig apontaram Cesar Garcez e Nilson Zille como os principais responsáveis pelo desvio de rota do avião, que ia de Marabá a Belém, no Pará.
O Boeing, com 54 pessoas a bordo, acabou caindo na região de São José do Xingu (MT), onde ficou desaparecido por dois dias.
A aeronave foi localizada somente depois que um grupo de passageiros caminhou cerca de 40 quilômetros até chegar à sede de uma fazenda da região.
Um ano depois do acidente, a Aeronáutica cassou o brevê do piloto Garcez, que ficou, dessa forma, proibido de pilotar.
Um recurso contra a cassação, também do advogado Octavio Gil, ainda espera para ser apreciado pela Justiça do Rio de Janeiro.
Varig
Apesar de responsabilizar Garcez e Zille, que teriam, segundo o juiz, sido negligentes na condução do vôo, a sentença ainda solicita que o Ministério Público promova uma investigação sobre a responsabilidade da Varig.
A sentença diz que há sinais de adoção de um vôo potencialmente perigoso; o avião não tinha kit de sobrevivência na selva; e a coordenação da companhia não teria tomado rápidas providências depois de confirmado o atraso na chegada do avião a seu destino original.
No Rio, a assessoria de imprensa da Varig disse que essa informação não procede. Segundo o órgão, não foi aberto qualquer processo contra a empresa.
A assessoria informou ainda que a Varig não tem qualquer tipo de contato com o piloto e o co-piloto.



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