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ACIDENTE
Co-piloto também foi condenado; avião ia de Marabá a Belém (PA), mas caiu em Mato Grosso; 12 morreram
Piloto de avião que caiu em 89 é condenado
ROGÉRIO SIMÕES
da Reportagem Local
Cesar Augusto Padula Garcez e
Nilson de Souza Zille, respectivamente piloto e co-piloto do Boeing
737-200 da Varig que caiu no Mato
Grosso em 1989, foram condenados a quatro anos de prisão pelo
acidente, que deixou 12 mortos.
A sentença, do juiz Alexandre
Vidigal de Oliveira, da Justiça Federal em Cuiabá (MT), é de março
deste ano, mas tem sido mantida
em sigilo pelos envolvidos.
O advogado de Cesar Garcez,
Octavio Gil, entrou com recurso
no Tribunal Regional Federal em
Brasília, o que suspendeu o efeito
da sentença. O recurso só deverá
ser julgado no próximo ano.
A condenação à prisão de um piloto envolvido em um acidente é
inédita na história da aviação civil
brasileira e deverá iniciar um grande debate a respeito da atribuição
de responsabilidades em episódios
dessa natureza.
Procurado ontem pela Folha, Gil
confirmou o teor da decisão da
Justiça, mas recusou-se a comentá-la. Disse que só daria declarações sobre o assunto à imprensa na
próxima semana.
Investigações
As investigações que se seguiram
ao acidente com o avião da Varig
apontaram Cesar Garcez e Nilson
Zille como os principais responsáveis pelo desvio de rota do avião,
que ia de Marabá a Belém, no Pará.
O Boeing, com 54 pessoas a bordo, acabou caindo na região de São
José do Xingu (MT), onde ficou
desaparecido por dois dias.
A aeronave foi localizada somente depois que um grupo de passageiros caminhou cerca de 40 quilômetros até chegar à sede de uma
fazenda da região.
Um ano depois do acidente, a
Aeronáutica cassou o brevê do piloto Garcez, que ficou, dessa forma, proibido de pilotar.
Um recurso contra a cassação,
também do advogado Octavio Gil,
ainda espera para ser apreciado
pela Justiça do Rio de Janeiro.
Varig
Apesar de responsabilizar Garcez e Zille, que teriam, segundo o
juiz, sido negligentes na condução
do vôo, a sentença ainda solicita
que o Ministério Público promova
uma investigação sobre a responsabilidade da Varig.
A sentença diz que há sinais de
adoção de um vôo potencialmente
perigoso; o avião não tinha kit de
sobrevivência na selva; e a coordenação da companhia não teria tomado rápidas providências depois
de confirmado o atraso na chegada
do avião a seu destino original.
No Rio, a assessoria de imprensa
da Varig disse que essa informação
não procede. Segundo o órgão,
não foi aberto qualquer processo
contra a empresa.
A assessoria informou ainda que
a Varig não tem qualquer tipo de
contato com o piloto e o co-piloto.
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