São Paulo, sábado, 13 de novembro de 2010

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Justiça derruba a liminar que suspendia o Enem

Desembargador diz que poucos foram prejudicados e cita prejuízo financeiro

Apesar da queda da liminar, processo do Ministério Público Federal do Ceará continua correndo

RENATA BAPTISTA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA,
EM RECIFE

LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA

A Justiça derrubou ontem a liminar que suspendia a validade das provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) aplicadas no último fim de semana.
Com isso, o Ministério da Educação reiterou que só aplicará um novo exame a quem recebeu provas com problemas (questões repetidas ou faltando) e que não tiveram o caderno destrocado pelos fiscais.
Na decisão, o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria argumentou que a suspensão do Enem prejudicaria os 3,3 milhões de participantes, enquanto os erros atingiram "menos de 0,05%" do total. E que refazer a prova traria prejuízo de R$ 180 milhões aos cofres públicos.
O Enem havia sido suspenso na segunda-feira após decisão da juíza Karla de Almeida Maia, do Ceará.
A Advocacia-Geral da União havia entrado ontem com o recurso, no qual não destacou um dos principais argumentos da juíza -o de que o uso de celular por um participante evidencia falta de segurança no processo.
O Ministério Público Federal do Ceará, que pediu a liminar, informou que vai recorrer da decisão.

A AÇÃO CONTINUA
A suspensão da liminar não encerra a disputa jurídica em torno do Enem, já que o processo continua correndo na Justiça Federal no Ceará. Por enquanto, o MEC está liberado para dar andamento ao processo e, por isso, divulgou o gabarito da prova.
A repetição ou falta de questões aconteceu por erro de matrizes de impressão, por parte do MEC, e de encadernação, pela gráfica RR Donnelley.
Em sua defesa, a AGU argumentou que o sistema de escolha de questões adotado garante uma nova prova com o mesmo grau de dificuldade, sem quebra de isonomia.
Outro problema na prova foi a inversão de cabeçalhos dos gabaritos das provas de ciências humanas e ciências da natureza.
Quanto a esse problema, para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, não há "prejuízo efetivo", porque estudantes poderão preencher um formulário, disponibilizado no site do MEC, pedindo a correção em ordem inversa.
Sobre o uso de celular por alguns candidatos na prova, Adams diz que esse não era o argumento principal da juíza. "Para coibir de forma efetiva o uso de celular, só se adotássemos a revista íntima de candidatos", diz Adams.


Colaborou PAOLA VASCONCELOS, de Recife

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