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Justiça derruba a liminar que suspendia o Enem
Desembargador diz que poucos foram prejudicados e cita prejuízo financeiro
Apesar da queda da liminar, processo do Ministério Público Federal do Ceará continua correndo
RENATA BAPTISTA
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA,
EM RECIFE
LARISSA GUIMARÃES
DE BRASÍLIA
A Justiça derrubou ontem
a liminar que suspendia a validade das provas do Enem
(Exame Nacional do Ensino
Médio) aplicadas no último
fim de semana.
Com isso, o Ministério da
Educação reiterou que só
aplicará um novo exame a
quem recebeu provas com
problemas (questões repetidas ou faltando) e que não tiveram o caderno destrocado
pelos fiscais.
Na decisão, o desembargador Luiz Alberto Gurgel de
Faria argumentou que a suspensão do Enem prejudicaria
os 3,3 milhões de participantes, enquanto os erros atingiram "menos de 0,05%" do
total. E que refazer a prova
traria prejuízo de R$ 180 milhões aos cofres públicos.
O Enem havia sido suspenso na segunda-feira após decisão da juíza Karla de Almeida Maia, do Ceará.
A Advocacia-Geral da
União havia entrado ontem
com o recurso, no qual não
destacou um dos principais
argumentos da juíza -o de
que o uso de celular por um
participante evidencia falta
de segurança no processo.
O Ministério Público Federal do Ceará, que pediu a liminar, informou que vai recorrer da decisão.
A AÇÃO CONTINUA
A suspensão da liminar
não encerra a disputa jurídica em torno do Enem, já que
o processo continua correndo na Justiça Federal no Ceará. Por enquanto, o MEC está
liberado para dar andamento
ao processo e, por isso, divulgou o gabarito da prova.
A repetição ou falta de
questões aconteceu por erro
de matrizes de impressão,
por parte do MEC, e de encadernação, pela gráfica RR
Donnelley.
Em sua defesa, a AGU argumentou que o sistema de
escolha de questões adotado
garante uma nova prova com
o mesmo grau de dificuldade, sem quebra de isonomia.
Outro problema na prova
foi a inversão de cabeçalhos
dos gabaritos das provas de
ciências humanas e ciências
da natureza.
Quanto a esse problema,
para o advogado-geral da
União, Luís Inácio Adams,
não há "prejuízo efetivo",
porque estudantes poderão
preencher um formulário,
disponibilizado no site do
MEC, pedindo a correção em
ordem inversa.
Sobre o uso de celular por
alguns candidatos na prova,
Adams diz que esse não era o
argumento principal da juíza. "Para coibir de forma efetiva o uso de celular, só se
adotássemos a revista íntima
de candidatos", diz Adams.
Colaborou PAOLA VASCONCELOS, de Recife
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