São Paulo, sábado, 13 de novembro de 2010

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WALTER CENEVIVA

Passageiro também é cidadão


Os defeitos ocorrem em toda a operação aérea e nos órgãos federais envolvidos, como se tem constatado


O TRISTE DESTINO de passageiros maldormidos, crianças mal atendidas, funcionários sobrecarregados e, assim, agressivos têm sido frequente em nossos aeroportos.
A constância do "espetáculo televisivo" repetido nos últimos dias, com tantos prejudicados, mostra uma dentre duas alternativas: a autoridade pública silenciosa não está informada desses eventos ou não se sente capaz de dar solução a eles.
Os defeitos ocorrem em todos os campos da operação aérea e, por último, nos órgãos federais envolvidos, como se tem constatado.
É o padrão do transporte aéreo num país em que, além de acidentes trágicos, são reiterados os atrasos pelos mais variados motivos, desde a insuficiência de tripulações, problemas dos aparelhos, número restrito dos operadores de controle e deficiência dos organismos governamentais aos quais incumbe a boa ordem da atividade aeronáutica -essencial no Brasil, tendo em vista sua extensão geográfica.
Não se sabe quantos são os problemas, até onde vão as muitas deficiências, mas os passageiros continuam sacrificados. A consequência mais grave e não punida é a desconsideração do serviço ao consumidor, maltratado, mal atendido ao menor sinal da crise.
Mas, e a lei? Lei, é preciso que o leitor saiba, temos e muita. Começa com o Código Brasileiro de Aeronáutica que, em dezembro do ano que vem, comemorará seus 25 anos. Há leis e regulamentos de sobra.
A concentração do controle nas mãos da União talvez seja um dos motivos pelos quais os caminhos burocráticos pareçam confusos para a gente de fora. De fato, o art. 21 da Carta Magna diz que compete à União, entre muitos outros serviços (inciso XII, na letra "c') a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária.
Trata-se de uma concentração de atividades da qual têm resultado exemplos de confusões políticas e administrativas, conforme se viu, afastados os últimos nomes tradicionais, liberada a criação de novas empresas. A julgar pelos resultados, ainda não se ajustaram ao nível dos procedimentos necessários.
O exemplo das confusões da semana passada foi claro quando um aeroporto, por poucas horas, interrompeu suas operações.
O embaraço do transporte aéreo no Brasil começa na aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, pelo qual nosso Direito Aeronáutico é regulado.
O Código faz referência à extensa lista de leis, decretos e normas sobre matéria aeronáutica (previstas no art. 12), agências atuadoras da atividade no Brasil, o que também contribui, em certos casos, para conflitos de competência. Nas agências, a capacidade de se controlarem, em si mesmas, não é boa. Já os controladores de aeroportos devem ter sua carreira estruturada.
No transporte aéreo brasileiro, o consumidor tem sido o último a ser considerado.
Para que a União satisfaça o mínimo de suas funções administrativas e constitucionais, é necessária a imposição de medidas que, além daquelas relacionadas diretamente com a segurança de voo, também levem em conta o quanto o passageiro sofre -com horários não cumpridos, espaços asfixiantes entre filas de assentos, atendentes inabilitados, falhas nos horários, desrespeito aos idosos e, para maior drama, falta de informação ao cliente.


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