São Paulo, sexta, 13 de novembro de 1998

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STF impede cobrança de IPTU progressivo

ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anteontem suspender definitivamente a cobrança da diferença do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) progressivo de São Paulo de 1992.
O tribunal acatou recurso extraordinário do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, que sustentava a inconstitucionalidade do lançamento do imposto em 92 com alíquotas progressivas de 0,2% a 5%. O valor variaria conforme o preço do imóvel.
Marrey argumentou que o IPTU progressivo só poderia ser cobrado após aprovação de lei federal pelo Congresso que definisse a função social da propriedade, como prevê a Constituição. A alegação foi aceita pelo tribunal.
Até o julgamento do mérito da petição, anteontem, o ministro do STF Celso de Mello havia determinado que a Prefeitura de São Paulo se abstivesse de executar 1,037 milhão de contribuintes que seriam notificados a pagar a diferença.
O IPTU progressivo, lançado pela ex-prefeita Luiza Erundina, ficou suspenso entre 1992 e 1995 por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que concedeu liminar a favor de ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça.
O mesmo tribunal deu nova decisão e autorizou a cobrança do IPTU. Por isso, a procuradoria ingressou com pedido de liminar.
A Prefeitura de São Paulo chegou a enviar, em janeiro de 97, cerca 150 mil boletos da diferença do IPTU. No entanto, a cobrança não chegou a ser realizada em razão da ação direta de inconstitucionalidade movida por Marrey.
O secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Edvaldo Brito, disse ontem que a decisão do STF "coincide com o pensamento sobre cobrança do IPTU do último e do atual prefeito de São Paulo (respectivamente, Paulo Maluf e Celso Pitta)".
Ele afirmou que a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal não vai alterar a cobrança do imposto na cidade, uma vez que a progressividade ainda não havia sido aplicada.



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