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STF impede cobrança de IPTU progressivo
ANDRÉ LOZANO
da Reportagem Local
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu anteontem suspender
definitivamente a cobrança da diferença do IPTU (Imposto Predial
e Territorial Urbano) progressivo
de São Paulo de 1992.
O tribunal acatou recurso extraordinário do procurador-geral
de Justiça de São Paulo, Luiz Antonio Guimarães Marrey, que sustentava a inconstitucionalidade do
lançamento do imposto em 92
com alíquotas progressivas de
0,2% a 5%. O valor variaria conforme o preço do imóvel.
Marrey argumentou que o IPTU
progressivo só poderia ser cobrado após aprovação de lei federal
pelo Congresso que definisse a
função social da propriedade, como prevê a Constituição. A alegação foi aceita pelo tribunal.
Até o julgamento do mérito da
petição, anteontem, o ministro do
STF Celso de Mello havia determinado que a Prefeitura de São Paulo
se abstivesse de executar 1,037 milhão de contribuintes que seriam
notificados a pagar a diferença.
O IPTU progressivo, lançado pela ex-prefeita Luiza Erundina, ficou suspenso entre 1992 e 1995 por
decisão do Tribunal de Justiça de
São Paulo, que concedeu liminar a
favor de ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça.
O mesmo tribunal deu nova decisão e autorizou a cobrança do
IPTU. Por isso, a procuradoria ingressou com pedido de liminar.
A Prefeitura de São Paulo chegou a enviar, em janeiro de 97,
cerca 150 mil boletos da diferença
do IPTU. No entanto, a cobrança
não chegou a ser realizada em razão da ação direta de inconstitucionalidade movida por Marrey.
O secretário municipal dos Negócios Jurídicos, Edvaldo Brito,
disse ontem que a decisão do STF
"coincide com o pensamento sobre cobrança do IPTU do último e
do atual prefeito de São Paulo
(respectivamente, Paulo Maluf e
Celso Pitta)".
Ele afirmou que a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal
não vai alterar a cobrança do imposto na cidade, uma vez que a
progressividade ainda não havia
sido aplicada.
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