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São Paulo, sexta-feira, 14 de março de 2003

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URBANISMO

Bares e igrejas evangélicas serão permitidos em vias de tráfego intenso na minuta elaborada pela prefeitura

Novo zoneamento criará "ruas do barulho"

SÉRGIO DURAN
DA REPORTAGEM LOCAL

A nova lei de zoneamento, elaborada por técnicos da Secretaria Municipal do Planejamento Urbano (Sempla), criará "ruas do barulho", vias da cidade nas quais será permitido o funcionamento de barzinhos, shoppings ou fábricas -estabelecimentos que costumam incomodar a vizinhança.
O objetivo é solucionar um dos maiores problemas de São Paulo sobre o qual a atual legislação não dá mais conta -o incômodo provocado pelo som de boates, por transportadoras que manobram caminhões de madrugada e inúmeros outros poluidores sonoros.
Somente no ano passado, o Programa de Silêncio Urbano (Psiu) fechou mais de 700 bares, segundo o próprio órgão da prefeitura.
A minuta da nova lei de zoneamento será ainda debatida na Câmara Municipal, que terá de aprová-la até 30 de abril. Porém, dificilmente a idéia das "ruas do barulho" será modificada.
Isso porque a minuta tem como espinha dorsal a rede viária de 1.300 quilômetros proposta no Plano Diretor, aprovado no ano passado pelos vereadores. A rede é formada por vias importantes para o tráfego de veículos, nas quais o barulho do trânsito já afasta as residências.
O Plano Diretor classifica as vias como estruturais, coletoras ou locais. A primeira categoria é subdividida, conforme a intensidade do tráfego, em N1, N2 e N3. As "ruas do barulho" serão as N2 e N3, porque no primeiro tipo estão as vias expressas.
Nestas avenidas -como a Bandeirantes, na zona sul- fica proibido instalar estabelecimentos como um shopping center porque influiria negativamente no fluxo do trânsito, já complicado.
Os estabelecimentos menos incômodos, como padarias ou locadoras de vídeo, por exemplo, serão admitidos nas coletoras. As locais serão restritivas.
A nova lei também muda a forma de classificar os estabelecimentos incômodos. A base são as oito características registradas também no Plano Diretor, como poluição atmosférica, tráfego gerado, barulho e vibração.
Hoje, eles são classificados segundo o porte (até 250 m2 de área construída ou mais) e o tipo, se comercial, industrial, serviços ou institucional (igrejas e escolas). Com a mudança, um bar, por exemplo, será pontuado segundo uma escala de desconforto.
Pela atual legislação, cada uma das 19 zonas instituídas na cidade admitem determinados tipos específicos de estabelecimentos.

Zonas de exceção
Nem tudo seguirá a ordem estabelecida segundo o sistema viário. De acordo com Ivan Maglio, coordenador da equipe que elabora a nova lei, haverá zonas de exceção. "Há uma cidade constituída que não podemos ignorar."
Como exemplo, Maglio cita os bares da Vila Madalena, na zona oeste, que hoje estão instalados em ruas locais.
Outro exemplo de exceção serão as zonas estritamente residenciais (antigas Z-1). Há bairros do gênero que são cortados por vias N3, como a avenida Pacaembu, no bairro homônimo (centro).
Pela nova legislação, o comércio seria permitido na Pacaembu, o que anistiaria a situação atual dos comerciantes. Mas a Sempla manteve a avenida como exceção. Nela, só um acordo firmado com moradores derrubaria a restrição.
As zonas de exceção serão discutidas nos planos diretores regionais. Neste momento, as 31 subprefeituras da cidade iniciam a fase final de discussão dos planos, que influirão também na divisão de zonas da cidade, mantendo a linha central da minuta.
A presidente do movimento Defenda São Paulo, arquiteta Regina Monteiro, porém, considera que transferir estabelecimentos incômodos para vias movimentadas não é o suficiente. "Poderia até complicar o trânsito", diz.
Para ela, a imposição de medidas duras que reduzam o impacto, como a construção de estacionamento próprio, é melhor.
O urbanista e professor da USP Luiz Carlos Costa vai além: "O pior é não ter tempo para discutir todas as especificidades desse problema, do jeito que os planos diretores regionais estão sendo feitos, a toque de caixa".
Ivan Maglio reconhece que o tempo é curto mas diz que a nova lei poderá ser revista para se adequar à realidade. "Não há como fazer algo estático, mas usar a rede viária cria, pelo menos, uma base simples", considera.


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