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Cela deve ter no mínimo 6 m2
especial para a Folha
A Lei de Execução Penal (LEP)
está entre as leis penais objeto de
reforma por comissão montada
pelo Ministério da Justiça.
Mas os problemas do sistema
prisional que hoje o país enfrenta
não decorrem diretamente da
LEP. São mais consequência da
não-aplicação dela.
Diz a LEP que o estabelecimento
penal deverá ter lotação compatível com sua estrutura e finalidade.
Diz também que, nas penitenciárias, o condenado será alojado
em cela individual, que conterá
dormitório, aparelho sanitário e
lavatório.
A cela deve ter área mínima de
seis metros quadrados, com ventilação, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.
Mas a realidade está longe da lei.
São presídios superlotados. Distritos policiais repletos de condenados cumprindo pena. Nenhum
deles com as condições de salubridade previstas na LEP.
"A lei é boa. A falha é do Poder
Público. O Executivo não cumpre
o que está na lei. E o Judiciário e o
Ministério Público são coniventes
na administração da crise", afirma
Dyrceu Cintra, presidente da Associação Juízes para a Democracia
(AJD).
Ele diz que um condenado com
direito a passar do regime fechado
para o semi-aberto, se não houver
vagas neste, deve ser posto em liberdade. Mas conta que há inúmeras decisões judiciais que mandam
o preso aguardar vaga no regime
fechado. "É ilegal", critica.
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