São Paulo, sábado, 14 de março de 1998

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Cela deve ter no mínimo 6 m2

especial para a Folha

A Lei de Execução Penal (LEP) está entre as leis penais objeto de reforma por comissão montada pelo Ministério da Justiça.
Mas os problemas do sistema prisional que hoje o país enfrenta não decorrem diretamente da LEP. São mais consequência da não-aplicação dela.
Diz a LEP que o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com sua estrutura e finalidade.
Diz também que, nas penitenciárias, o condenado será alojado em cela individual, que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
A cela deve ter área mínima de seis metros quadrados, com ventilação, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana.
Mas a realidade está longe da lei. São presídios superlotados. Distritos policiais repletos de condenados cumprindo pena. Nenhum deles com as condições de salubridade previstas na LEP.
"A lei é boa. A falha é do Poder Público. O Executivo não cumpre o que está na lei. E o Judiciário e o Ministério Público são coniventes na administração da crise", afirma Dyrceu Cintra, presidente da Associação Juízes para a Democracia (AJD).
Ele diz que um condenado com direito a passar do regime fechado para o semi-aberto, se não houver vagas neste, deve ser posto em liberdade. Mas conta que há inúmeras decisões judiciais que mandam o preso aguardar vaga no regime fechado. "É ilegal", critica.



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