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PUNIÇÃO
Manoel Messias Alves Martins recebeu sentença de cinco anos de prisão
Incendiário de Marília é condenado
EDMILSON ZANETTI
da Agência Folha, em São José do Rio Preto
O vigia noturno Manoel Messias Alves Martins, acusado de ser
o incendiário de Marília, no interior de São Paulo, foi condenado
a quatro anos de prisão em regime fechado, e a 14 meses de detenção em regime semi-aberto.
Martins responde a 25 processos por incêndios e danos provocados em 39 veículos em Marília
(443 km a noroeste de São Paulo).
Essas condenações se referem a
cinco ataques, julgados em dois
processos.
De janeiro a outubro do ano
passado, foram queimados 50
veículos na cidade. Preso na madrugada de 6 de outubro, o vigia
confessou na polícia ter sido autor de 39 incêndios. Martins foi
preso ao fazer uma ligação para a
PM, de um telefone público. No
telefonema, ele anunciou mais
um ataque na cidade. Na época,
ele alegou estar bêbado.
Posteriormente, em blitz realizada na casa do incendiário, a polícia encontrou fichários com nomes dos clientes de Martins e dois
frascos com álcool (um vazio e
outro pela metade).
A procuradora do Estado Kátia
Teixeira Folgosi, que faz a defesa
de Martins nos processos da 2.ª
Vara Criminal, disse que ele negou as acusações em juízo. A procuradora não sabe se o réu vai recorrer da decisão.
Segundo seu depoimento à polícia, Martins incendiava os veículos para convencer outros donos a contratá-lo como segurança noturno. Ele trabalhava como
vigia autônomo no bairro São
Miguel, onde aconteceu o maior
número de ataques.
Foram ações ousadas, próximas de delegacias de polícia ou de
postos do Corpo de Bombeiros,
nas ruas e em garagens fechadas.
Nos primeiros ataques, o incendiário usava coquetéis molotov.
Nas últimas, o fogo se propagava
a partir do motor, com o combustível jogado pela fresta de ventilação, no capô do carro.
Na época, a prefeitura ofereceu
uma recompensa em dinheiro
para quem desse pistas do maníaco. Cópias de um retrato falado
foram espalhadas pela cidade.
Nas duas ações já julgadas, o
juiz José Henrique Ursulino, da
2.ª Vara Criminal, entendeu que
Martins é responsável por danos
e incêndios em cinco veículos, em
ataques feitos em 16 de janeiro e
10 de abril do ano passado.
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