São Paulo, sexta-feira, 14 de abril de 2006

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CASO RICHTHOFEN

Para Richard Chequini, tentativa de criar fatos novos justifica decisão de mandar jovem de novo à prisão

"Suzane é uma ameaça ao irmão", diz juiz

FABIO SCHIVARTCHE
DA REPORTAGEM LOCAL

Suzane von Richthofen representa, sim, uma ameaça a seu irmão, Andreas. É o que diz o juiz Richard Francisco Chequini, que a mandou de volta à cadeia ao decretar sua prisão preventiva no início desta semana.
Em entrevista à Folha, ele afirma que os antecedentes do caso [o assassinato do casal Manfred e Marísia, em 2002, arquitetado por Suzane, a filha] eram "gravíssimos". E havia o risco de novas ameaças, num momento em que os irmãos disputam a herança.
Foi uma das decisões mais polêmicas dos tribunais brasileiros neste ano. Juiz-auxiliar do 1º Tribunal do Júri da capital, Chequini, 39, diz ter se pautado "pela lei e pela convicção pessoal". Leia a seguir a entrevista.
 

Folha - Quais foram os argumentos da Promotoria que mais pesaram na sua decisão?
Richard Francisco Chequini -
Há indícios muito fortes de um comprometimento da segurança do Andreas pela presença da Suzane na casa onde ele mora, presença comprovada através de fotografias. E se tornou pública a divergência entre ambos pela disputa da herança dos pais. E principalmente porque estava em curso nos últimos tempos uma clara tentativa de criar fatos novos. Para usar um termo do César Maia [prefeito do Rio de Janeiro], para criar factóides, fatos sem correspondência nenhuma com o processo. E isso não pode acontecer [porque] os réus vão ser julgados por um tribunal popular. Quando se passa a veicular notícias falsas e aspectos tendenciosos, de maneira a tentar forjar uma realidade que não existe ou alterar uma realidade processual, isso não pode ser permitido. Se não se frustraria a aplicação da lei penal.

Folha - Quando o senhor fala em factóides, está se referindo ao quê exatamente?
Chequini -
Me refiro ao conjunto de entrevistas dadas por Suzane nos últimos dias e ao discurso dos advogados dela, que falam em "descondenação", uma tentativa de mostrá-la sem culpa.

Folha - Advogados criminalistas dizem ser necessário fatos concretos para que seja justificada uma prisão preventiva por ameaça. O senhor viu uma ameaça concreta?
Chequini -
Sim. A questão da ameaça é extremamente subjetiva. Às vezes você pode se sentir ameaçado no trânsito por um xingamento, uma atitude mais hostil de outro motorista, como às vezes você pode ignorar e tomar aquilo como um fato corriqueiro. Estamos tratando de um caso onde uma pessoa é acusada de matar pai e mãe por dinheiro, para recebimento da herança. Se um outro familiar se sente minimamente ameaçado por essa mesma pessoa acusada de matar seus genitores, é óbvio que esse cidadão deve e tem de receber uma proteção do Estado, porque já há um precedente muito perigoso de uma tragédia. Então, a ameaça deve ser vista em face do caso concreto e principalmente em face dos antecedentes. E os antecedentes desse caso eram gravíssimos. É óbvio que sempre há opiniões divergentes. Em direto a verdade absoluta só é dada no último momento processual. Eu respeito todas as opiniões.

Folha - Mas havia, na sua opinião, ameaça física a Andreas?
Chequini -
Se não física, pelo menos uma ameaça à integridade da pessoa, no aspecto da segurança emocional, a convivência do Andreas com sua avó dentro de casa. Há dados no processo que demonstram que Suzane tinha amplo e irrestrito acesso à casa do irmão na ausência dele.


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