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CASO RICHTHOFEN
Para Richard Chequini, tentativa de criar fatos novos justifica decisão de mandar jovem de novo à prisão
"Suzane é uma ameaça ao irmão", diz juiz
FABIO SCHIVARTCHE
DA REPORTAGEM LOCAL
Suzane von Richthofen representa, sim, uma ameaça a seu irmão, Andreas. É o que diz o juiz
Richard Francisco Chequini, que
a mandou de volta à cadeia ao decretar sua prisão preventiva no
início desta semana.
Em entrevista à Folha, ele afirma que os antecedentes do caso
[o assassinato do casal Manfred e
Marísia, em 2002, arquitetado por
Suzane, a filha] eram "gravíssimos". E havia o risco de novas
ameaças, num momento em que
os irmãos disputam a herança.
Foi uma das decisões mais polêmicas dos tribunais brasileiros
neste ano. Juiz-auxiliar do 1º Tribunal do Júri da capital, Chequini,
39, diz ter se pautado "pela lei e
pela convicção pessoal". Leia a seguir a entrevista.
Folha - Quais foram os argumentos da Promotoria que mais pesaram na sua decisão?
Richard Francisco Chequini - Há
indícios muito fortes de um comprometimento da segurança do
Andreas pela presença da Suzane
na casa onde ele mora, presença
comprovada através de fotografias. E se tornou pública a divergência entre ambos pela disputa
da herança dos pais. E principalmente porque estava em curso
nos últimos tempos uma clara
tentativa de criar fatos novos. Para usar um termo do César Maia
[prefeito do Rio de Janeiro], para
criar factóides, fatos sem correspondência nenhuma com o processo. E isso não pode acontecer
[porque] os réus vão ser julgados
por um tribunal popular. Quando
se passa a veicular notícias falsas e
aspectos tendenciosos, de maneira a tentar forjar uma realidade
que não existe ou alterar uma realidade processual, isso não pode
ser permitido. Se não se frustraria
a aplicação da lei penal.
Folha - Quando o senhor fala em
factóides, está se referindo ao quê
exatamente?
Chequini - Me refiro ao conjunto
de entrevistas dadas por Suzane
nos últimos dias e ao discurso dos
advogados dela, que falam em
"descondenação", uma tentativa
de mostrá-la sem culpa.
Folha - Advogados criminalistas
dizem ser necessário fatos concretos para que seja justificada uma
prisão preventiva por ameaça. O
senhor viu uma ameaça concreta?
Chequini - Sim. A questão da
ameaça é extremamente subjetiva. Às vezes você pode se sentir
ameaçado no trânsito por um
xingamento, uma atitude mais
hostil de outro motorista, como
às vezes você pode ignorar e tomar aquilo como um fato corriqueiro. Estamos tratando de um
caso onde uma pessoa é acusada
de matar pai e mãe por dinheiro,
para recebimento da herança. Se
um outro familiar se sente minimamente ameaçado por essa
mesma pessoa acusada de matar
seus genitores, é óbvio que esse cidadão deve e tem de receber uma
proteção do Estado, porque já há
um precedente muito perigoso de
uma tragédia. Então, a ameaça
deve ser vista em face do caso
concreto e principalmente em face dos antecedentes. E os antecedentes desse caso eram gravíssimos. É óbvio que sempre há opiniões divergentes. Em direto a
verdade absoluta só é dada no último momento processual. Eu
respeito todas as opiniões.
Folha - Mas havia, na sua opinião,
ameaça física a Andreas?
Chequini - Se não física, pelo menos uma ameaça à integridade da
pessoa, no aspecto da segurança
emocional, a convivência do Andreas com sua avó dentro de casa.
Há dados no processo que demonstram que Suzane tinha amplo e irrestrito acesso à casa do irmão na ausência dele.
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