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Defesa vai recorrer ao STJ de decisão sobre casal Nardoni
Advogados de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá entrarão com novo habeas corpus
STF reiterou seguidas vezes que o clamor público não é
fundamento para decretar a prisão preventiva, segundo
os advogados de defesa
KLEBER TOMAZ
LUÍS KAWAGUTI
DA REPORTAGEM LOCAL
Os advogados de defesa de
Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá contestaram a
decisão do desembargador
Caio Canguçu de Almeida, que
negou a liberdade ao casal, e
afirmaram ontem que vão recorrer da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça, em
Brasília (DF).
Em entrevista coletiva, Marco Polo Levorin, um dos três
advogados do casal, declarou
que pretende entrar com um
novo pedido de habeas corpus
no STJ, antes mesmo do julgamento do mérito do pedido que
será apreciado por outros desembargadores da 4ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
"O fato de o desembargador
ter negado a liminar não significa que a Câmara ou próprio
desembargardor, amanhã
quando do julgamento do mérito, não possa conceder a ordem
de habeas corpus. Então vamos
aguardar o julgamento do mérito, mas a defesa desde já estuda a possibilidade de impetrar
um habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça de Brasília", afirmou Levorin.
Para decretar a preventiva
dos acusados, o juiz Maurício
Fossen escreveu no seu despacho haver comprovação de materialidade do crime e indícios
de autoria em relação aos acusados. E que, por conta disso,
continua o documento, a prisão
se faz necessária para garantir a
ordem pública e a credibilidade
da Justiça.
No entendimento da defesa,
porém, os requisitos que autorizam a prisão preventiva do
casal não se fazem presentes.
"Entendemos que o desembargador ressaltou alguns aspectos, como indícios de autoria,
mas isso não prejudica o mérito
do julgamento do habeas corpus. E a defesa embora respeite
essa decisão, entende que não
há necessidade de prendê-los."
"O Supremo Tribunal Federal tem reiteradas vezes dito
que clamor público não é fundamento para decretar a preventiva. Credibilidade de Justiça não é fundamento para decretar a prisão preventiva. Gravidade do crime não é fundamento para decretar a prisão
preventiva", disse Levorin.
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