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Para juíza, proteção não impediria sumiço de Eliza
Ela diz que não podia evitar que a ex-namorada se aproximasse de Bruno
Segundo a juíza, quando Eliza pediu proteção, namoro com Bruno
não se caracterizava
como relação estável
DIANA BRITO
DO RIO
A juíza Ana Paula de Freitas, do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher de Jacarepaguá, zona oeste do Rio, afirmou ontem que não se arrepende de ter negado medida
protetiva para Eliza Samudio
e encaminhado o caso para a
1ª Vara Criminal da região.
Em outubro do ano passado, Eliza, grávida de cinco meses, disse ter sido agredida pelo goleiro Bruno.
A juíza disse que a medida
protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, não se aplicaria
ao caso. Mesmo que se aplicasse, em sua opinião, não
seria suficiente para impedir
o sumiço da jovem.
Titular da 1ª Vara Criminal
de Jacarepaguá, a juíza Telma Fraga encaminhou os autos para a 1ª Central de Inquéritos.
O Ministério Público do
Rio de Janeiro informou que
recebeu solicitação de parecer, mas negou que nela houvesse um pedido de análise
de medida protetiva a Eliza.
Folha - Por que o caso de Eliza
não se enquadrava na Lei Maria da Penha?
Ana Paula de Freitas - Decidi com base no depoimento
de Eliza na delegacia. Ela disse à polícia que "ficou" com o
Bruno, que eles tiveram um
encontro de natureza sexual
e isso não se caracteriza como uma relação íntima, de
afeto, estável. Foi um único
encontro. Por isso, minha decisão foi de que a competência seria da Vara Criminal.
O fato de estar grávida não
lhe garantia a proteção?
A gravidez não transforma
o Juizado da Violência Doméstica em juízo competente. Mesmo grávida, é preciso
a relação íntima, de afeto. A
notícia é que ela ficou grávida nesse encontro e a paternidade ainda teria de ser confirmada por exame de DNA.
Há dois anos, a atriz Luana
Piovani conseguiu proteção
ao se sentir intimidada pelo
ex-namorado, o ator Dado
Dolabella. Qual é a diferença
desse caso para o de Eliza?
O caso da Luana foi apreciado pelo 1º Juizado da Violência Doméstica. Não tive
acesso aos autos, mas a juíza
deu a decisão com base no
que a delegacia passou para
ela. Não sei se ela [atriz] declarou que era namorada dele. Se existia uma relação de
namoro, de ex-namorado, o
entendimento é que se aplica
a Lei Maria da Penha.
A senhora se arrepende de ter
negado esse pedido? Se tivesse tomado outra decisão Eliza
poderia estar viva?
Não me arrependo. Hoje
eu teria dado a mesma decisão. Não indeferi medidas
protetivas, não neguei proteção. Só disse que o caso não
era violência doméstica e enviei ao juízo competente.
Mesmo que as medidas tivessem sido concedidas, elas
proibiriam o jogador de se
aproximar dela, não ela de se
aproximar dele. E as notícias
dão conta de que ela voluntariamente o procurou.
Se foi assim, mesmo com
medida protetiva o fato teria
acontecido. Tenho cerca de
7.000 processos hoje no Juizado. Nem todas as medidas
de proteção são deferidas,
muitas por falta de provas, e
não podemos prever o que
pode acontecer com cada
uma das vítimas.
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