São Paulo, quarta-feira, 14 de julho de 2010

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Para juíza, proteção não impediria sumiço de Eliza

Ela diz que não podia evitar que a ex-namorada se aproximasse de Bruno

Segundo a juíza, quando Eliza pediu proteção, namoro com Bruno não se caracterizava como relação estável

DIANA BRITO
DO RIO

A juíza Ana Paula de Freitas, do 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Jacarepaguá, zona oeste do Rio, afirmou ontem que não se arrepende de ter negado medida protetiva para Eliza Samudio e encaminhado o caso para a 1ª Vara Criminal da região.
Em outubro do ano passado, Eliza, grávida de cinco meses, disse ter sido agredida pelo goleiro Bruno.
A juíza disse que a medida protetiva, prevista na Lei Maria da Penha, não se aplicaria ao caso. Mesmo que se aplicasse, em sua opinião, não seria suficiente para impedir o sumiço da jovem.
Titular da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, a juíza Telma Fraga encaminhou os autos para a 1ª Central de Inquéritos. O Ministério Público do Rio de Janeiro informou que recebeu solicitação de parecer, mas negou que nela houvesse um pedido de análise de medida protetiva a Eliza.

Folha - Por que o caso de Eliza não se enquadrava na Lei Maria da Penha? Ana Paula de Freitas - Decidi com base no depoimento de Eliza na delegacia. Ela disse à polícia que "ficou" com o Bruno, que eles tiveram um encontro de natureza sexual e isso não se caracteriza como uma relação íntima, de afeto, estável. Foi um único encontro. Por isso, minha decisão foi de que a competência seria da Vara Criminal.

O fato de estar grávida não lhe garantia a proteção?
A gravidez não transforma o Juizado da Violência Doméstica em juízo competente. Mesmo grávida, é preciso a relação íntima, de afeto. A notícia é que ela ficou grávida nesse encontro e a paternidade ainda teria de ser confirmada por exame de DNA.

Há dois anos, a atriz Luana Piovani conseguiu proteção ao se sentir intimidada pelo ex-namorado, o ator Dado Dolabella. Qual é a diferença desse caso para o de Eliza?
O caso da Luana foi apreciado pelo 1º Juizado da Violência Doméstica. Não tive acesso aos autos, mas a juíza deu a decisão com base no que a delegacia passou para ela. Não sei se ela [atriz] declarou que era namorada dele. Se existia uma relação de namoro, de ex-namorado, o entendimento é que se aplica a Lei Maria da Penha.

A senhora se arrepende de ter negado esse pedido? Se tivesse tomado outra decisão Eliza poderia estar viva?
Não me arrependo. Hoje eu teria dado a mesma decisão. Não indeferi medidas protetivas, não neguei proteção. Só disse que o caso não era violência doméstica e enviei ao juízo competente.
Mesmo que as medidas tivessem sido concedidas, elas proibiriam o jogador de se aproximar dela, não ela de se aproximar dele. E as notícias dão conta de que ela voluntariamente o procurou.
Se foi assim, mesmo com medida protetiva o fato teria acontecido. Tenho cerca de 7.000 processos hoje no Juizado. Nem todas as medidas de proteção são deferidas, muitas por falta de provas, e não podemos prever o que pode acontecer com cada uma das vítimas.


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