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Cartórios ainda têm dúvidas sobre lei do divórcio direto
Tabelionatos não sabem como agir com regras que começam a valer hoje
Cartórios dizem esperar uma orientação do Tribunal de Justiça, que só se manifestará após publicação da lei
RICARDO GALLO
DE SÃO PAULO
A lei que cria o divórcio direto no Brasil entra em vigor
a partir de hoje, mas os cartórios ainda têm dúvidas de como colocá-la em prática
-eventuais interessados que
procurarem esses estabelecimentos podem, portanto, encontrar dificuldades.
A regra acaba com os prazos necessários para o divórcio. Antes, só era possível pedi-lo após um ano da separação formal (judicial ou no
cartório) ou depois de dois
anos da separação de fato
(quando o casal deixa de ter
vida em comum).
Cartórios consultados pela
Folha dizem esperar uma
orientação do Tribunal de
Justiça -que os fiscaliza-
sobre como proceder.
A dúvida do setor é se a regra exige norma adicional ou
pode ser cumprida com base
na sua publicação, no "Diário Oficial" de hoje.
Por ora, o TJ paulista não
se manifestará. Afirma que
só avaliará a possibilidade de
criar normas específicas
após a lei entrar em vigor.
Idealizador da lei, o o IBDFAM (Instituto Brasileiro de
Direito de Família) diz que a
publicação do texto basta.
Para evitar dúvidas, porém, o instituto vai pedir ao
CNJ (Conselho Nacional de
Justiça) que reformule resolução direcionada aos cartórios que trata dos procedimentos para divórcio, separação e inventário. O CNJ
criará grupo de estudos para
decidir o que fazer.
DÚVIDA
Os cartórios têm cautela.
"A princípio, não vou fazer
[divórcio direto]. Vou colher
informações da pessoa e consultar a Justiça", afirma Jefferson Farina, escrevente de
um cartório na Saúde (zona
sul). Cabe à Justiça decidir
sobre possíveis dúvidas.
A mesma informação foi
obtida nos cartórios da Liberdade e rua Augusta (ambos
no centro da cidade) e Pinheiros (zona oeste).
Há quem identifique pontos obscuros na lei e, por isso,
irá cumpri-la em partes. É o
caso do tabelião Rodrigo Dinamarco, do cartório do Ibirapuera (zona sul). Ele instruiu funcionários a efetivarem o divórcio só de casais
casados há mais de um ano;
menos que isso, não.
Dinamarco se baseia no
Código Civil segundo o qual o
prazo mínimo para o fim do
casamento é de um ano. Ele
adotará a interpretação até
haver uma regra específica.
Mas, para o IBDFAM, a lei
é clara: quem casou em um
dia pode se divorciar no outro. Para o instituto, o prazo
de um ano estava ligado à separação consensual e deixa
de existir com a lei.
Controvérsias assim poderiam ser evitadas se houvesse
alteração no Código Civil para ajustá-lo à nova lei, disse
Marco Aurélio Costa, juiz da
2º Vara de Família e Sucessões. De todo modo, Costa
avalia que o divórcio direto
tem aplicação imediata.
Colaborou JOHANNA NUBLAT, de Brasília
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