São Paulo, sábado, 14 de agosto de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PANORÂMICA

JUSTIÇA

STJ liberta condenado por furto de R$ 0,15
O Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus a um condenado a dois anos de detenção por furtar R$ 0,15. O STJ acatou o princípio defendido pela defesa de Moisés Alves de Souza, da insignificância, segundo o qual o direito penal não deve analisar casos sem relevância social. Souza e um adolescente foram acusados de retirar R$ 0,15 do bolso de uma pessoa agredida que estava caída no chão. O Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo condenou Souza por considerar a conduta dele imoral e entender que sua atitude não caberia no princípio da insignificância. O STJ entendeu o oposto: embora "reprovável e imoral", o furto de R$ 0,15 não era ofensa patrimonial e deve ser resolvido no âmbito cível, não no penal. (DA REDAÇÃO)


Texto Anterior: Olhos abertos: Estudo priva atletas de sono por mais de 24 h
Próximo Texto: Revéillon: Argentinos farão queima de fogos no Rio
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.