São Paulo, sexta-feira, 14 de setembro de 2007

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Juíza proíbe 13 universidades de cobrar diploma de alunos

Liminar também favorece estudantes que não conseguiram pagar documento ao se formar

Taxas pelos documentos variam de R$ 50 a R$ 150; serão afetadas, entre outras instituições privadas, a PUC, a Uniban e a Unicastelo

FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar (provisório), que alunos de 13 universidades privadas da Grande São Paulo não terão de pagar pelos diplomas de conclusão de curso. De acordo com o Ministério Público Federal, autor do pedido, as instituições de ensino superior cobram de R$ 50 a R$ 150 pela documentação.
A decisão da Justiça beneficia todos os estudantes que irão colar grau neste ano nas universidades Uniban, Unicsul, PUC-SP, São Judas Tadeu, Unicid, Unib, Uni Sant'Anna, Associação Educativa Campos Salles, FMU, UniFIEO, São Marcos, Unisa e Unicastelo.
Também não precisarão pagar as taxas do documento os estudantes que já se formaram, mas não puderam arcar com os valores exigidos.
A liminar foi concedida na terça-feira pela juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Hutzler acatou o entendimento do Ministério Público Federal de que a cobrança da taxa fere duas resoluções do Conselho Federal de Educação (atualmente chamado de Conselho Nacional de Educação).
As normas -de 1983 e 1986- determinam que o custo para emissão e registro de diplomas deve estar incluído no valor das mensalidades. Na decisão, a juíza afirma que os diplomas "não podem ser classificados, como pretendem as instituições de ensino superior, como serviços extraordinários".
"Cobrar pelo diploma é igual cobrar pelo uso da biblioteca", afirmou o procurador Sergio Gardenghi Suiama, autor da ação civil pública.
As instituições dizem que precisam cobrir gastos com a confecção e o registro dos documentos. Para isso, as universidades afirmam que estavam amparadas por uma lei estadual aprovada no ano passado, que fixa em aproximadamente R$ 70 a emissão do diploma.
Na decisão, a juíza diz que o assunto não pode ser regulamentado em âmbito estadual, mas sim pelo federal (Conselho Federal de Educação).
Estudantes reclamam da cobrança da taxa para a obtenção do documento. Adriana Farias, 34, se formou há dois anos em direito na Unicsul e até hoje não pegou o diploma. "Não concordo com a cobrança." Consultor em ensino superior, Carlos Monteiro afirma que as próprias universidades podem fazer os registros dos diplomas e, por isso, não têm custo nesse trâmite-apenas outros modelos de escola, como faculdades, precisam pagar para registrar os documentos. "Se a universidade usa um papel normal, não há motivo para a cobrança de taxa", disse Monteiro. "Algumas instituições utilizam essa cobrança como fonte alternativa de receita", afirmou o consultor.

Procon
O Ministério Público Federal incluiu na ação as instituições que admitiram que cobram pelo diploma ou que foram denunciadas por estudantes.
O órgão informa que alunos de outras instituições que cobram pelo documento devem enviar uma mensagem para www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm. A legislação abrange apenas as universidades que cobram mensalidades. No caso dos formandos das 13 universidades citadas, eles deverão procurar o Procon caso as instituições continuem cobrando pelo documento.
A proibição da taxa já foi concedida pela Justiça em outras cidades, como Bauru (SP).


Colaborou DANIELA TÓFOLI , da Reportagem Local


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