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Juíza proíbe 13 universidades de cobrar diploma de alunos
Liminar também favorece estudantes que não conseguiram pagar documento ao se formar
Taxas pelos documentos
variam de R$ 50 a R$ 150;
serão afetadas, entre outras
instituições privadas, a PUC,
a Uniban e a Unicastelo
FÁBIO TAKAHASHI
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal decidiu, em
caráter liminar (provisório),
que alunos de 13 universidades
privadas da Grande São Paulo
não terão de pagar pelos diplomas de conclusão de curso.
De acordo com o Ministério
Público Federal, autor do pedido, as instituições de ensino superior cobram de R$ 50 a
R$ 150 pela documentação.
A decisão da Justiça beneficia todos os estudantes que irão
colar grau neste ano nas universidades Uniban, Unicsul,
PUC-SP, São Judas Tadeu,
Unicid, Unib, Uni Sant'Anna,
Associação Educativa Campos
Salles, FMU, UniFIEO, São
Marcos, Unisa e Unicastelo.
Também não precisarão
pagar as taxas do documento
os estudantes que já se formaram, mas não puderam arcar
com os valores exigidos.
A liminar foi concedida na
terça-feira pela juíza Fernanda
Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Hutzler acatou o entendimento do Ministério Público
Federal de que a cobrança da
taxa fere duas resoluções do
Conselho Federal de Educação
(atualmente chamado de Conselho Nacional de Educação).
As normas -de 1983 e 1986-
determinam que o custo para
emissão e registro de diplomas
deve estar incluído no valor das
mensalidades. Na decisão, a
juíza afirma que os diplomas
"não podem ser classificados,
como pretendem as instituições de ensino superior, como
serviços extraordinários".
"Cobrar pelo diploma é igual
cobrar pelo uso da biblioteca",
afirmou o procurador Sergio
Gardenghi Suiama, autor da
ação civil pública.
As instituições dizem que
precisam cobrir gastos com a
confecção e o registro dos documentos. Para isso, as universidades afirmam que estavam
amparadas por uma lei estadual aprovada no ano passado,
que fixa em aproximadamente
R$ 70 a emissão do diploma.
Na decisão, a juíza diz que o
assunto não pode ser regulamentado em âmbito estadual,
mas sim pelo federal (Conselho
Federal de Educação).
Estudantes reclamam da cobrança da taxa para a obtenção
do documento. Adriana Farias,
34, se formou há dois anos em
direito na Unicsul e até hoje
não pegou o diploma. "Não
concordo com a cobrança."
Consultor em ensino superior, Carlos Monteiro afirma
que as próprias universidades
podem fazer os registros dos diplomas e, por isso, não têm custo nesse trâmite-apenas outros modelos de escola, como
faculdades, precisam pagar para registrar os documentos.
"Se a universidade usa um
papel normal, não há motivo
para a cobrança de taxa", disse
Monteiro. "Algumas instituições utilizam essa cobrança como fonte alternativa de receita", afirmou o consultor.
Procon
O Ministério Público Federal
incluiu na ação as instituições
que admitiram que cobram pelo diploma ou que foram denunciadas por estudantes.
O órgão informa que alunos
de outras instituições que cobram pelo documento devem
enviar uma mensagem para
www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm. A legislação abrange apenas as universidades que cobram mensalidades.
No caso dos formandos das
13 universidades citadas, eles
deverão procurar o Procon caso as instituições continuem
cobrando pelo documento.
A proibição da taxa já foi
concedida pela Justiça em outras cidades, como Bauru (SP).
Colaborou DANIELA TÓFOLI , da Reportagem
Local
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