São Paulo, sábado, 14 de novembro de 2009
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WALTER CENEVIVA Eleições nas áreas do direito
NOVEMBRO e dezembro aquecem pleitos eleitorais em instituições jurídicas dedicadas à aplicação do direito, com perfis diversos de campanhas e de candidatos. Diversidade ajustada ao enquadramento profissional dos interessados iguais, porém, quando se trata de pleitos mais acirrados, prestam-se para muitos boatos contraditórios. No Poder Judiciário, predominam entrechoques silenciosos, que ficam longe da mídia. Nem sempre, porém. No Tribunal Regional Federal -Terceira Região, em São Paulo-, eleições para presidente agitam dois grupos, pelo menos, em correntes antagônicas. No Tribunal de Justiça do Estado, fala-se em dois ou três candidatos, um dos quais em campanha há meses e mais cotado para a escolha de seus pares. Nem assim a indicação do substituto do presidente Vallim Bellocchi escapa de boatos, o que, no passado, não havia. As substituições eram mais ou menos automáticas. Depois da EC n. 45/ 04, alterado o órgão especial, que a prática eleitoral foi democratizada. Na advocacia de São Paulo é normal a presença de várias chapas. A tranquilidade marca, porém, a disputa no IASP, o mais que centenário Instituto dos Advogados. No IASP, no dia 11, houve a renovação de parte do Conselho Diretor e eleição da nova presidente, professora Ivette Senise Ferreira. Ela substituirá a advogada Maria Odete Bertasi que, sendo a primeira mulher eleita para presidir a instituição, cumpriu seu mandato com muita qualidade. No período presidencial de Maria Odete, o Instituto cumpriu programas essenciais, além de dobrar o espaço de sua sede. A AASP, a maior instituição de direito privado para advogados profissionais do Brasil, com mais de 80 mil associados, renovará seu Conselho Diretor dia 1º, elegendo um terço de seus componentes. Até o momento, não há notícia de que haja grande luta eleitoral. Na OAB-SP, o pleito do dia 17 reúne quatro chapas. O cerne da discussão maior se situa sobre o atual presidente Luiz Flávio Borges D'Urso, que se candidata pela terceira vez ao cargo -como cabeça da chapa 13-, sem infringir a lei, mas quebrando costume que a classe aceitava bem. Quando, há muitos anos, participei do Conselho da AASP, propus, e vi aprovada a alteração dos estatutos, não autorizar a elegibilidade ilimitada dos candidatos ao mesmo Conselho, estendendo a proibição aos cargos de diretoria da entidade. Sempre entendi essencial a renovação nos órgãos de classe, nos conselhos ou na direção executiva. A emenda constitucional que permite uma reeleição para os cargos de presidente da República ou de governador reforçou as convicções expostas contra gestões muito longas. Continuo com a mesma convicção, razão porque -muito embora o presidente D'Urso tenha dirigido com competência a OAB-SP- defendo a vantagem de que se mantenha o costume de uma só reeleição. As eleições dos advogados lembram outro lado da questão da representatividade. Sul e Sudeste reúnem três quartos dos advogados nacionais. Sua participação no Conselho Federal não corresponde à diferença numérica. Cada Estado, assim como previsto para o Senado, tem três representantes. O mesmo ocorre com o Distrito Federal. Parece impossível estabelecer um equilíbrio ante a Carta republicana, mas o critério não é justo. Texto Anterior: Outro lado: Obras serão reprogramadas, diz secretário Próximo Texto: Livros Jurídicos Índice |
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