São Paulo, terça-feira, 15 de fevereiro de 2000


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CARTÓRIOS

Liminar quer suspender 778 contratações

da Sucursal de Brasília

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que suspenda por liminar 778 contratações realizadas por cartórios do Estado de São Paulo e que, segundo ele, são inconstitucionais por dispensa de concurso público de provas e títulos.
Brindeiro apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade contra parte de uma lei estadual de julho de 1999, que autorizou o preenchimento de um terço das vagas dos cartórios de São Paulo por meio de concurso de acesso. A ação foi proposta a pedido do Tribunal de Justiça.
O procurador-geral requereu que a liminar seja retroativa à data de sanção da lei para que sejam suspensas todas as contratações que ocorreram depois, com base na brecha aberta pela lei.
Brindeiro sustenta que os serviços de cartórios só podem ser disciplinados por lei federal e que, por isso, somente o Congresso poderia criar novas normas.
Outro argumento para a liminar é que o governo paulista teria violado o princípio constitucional da separação dos Poderes, porque os cartórios realizam serviço auxiliar da Justiça. O pedido de liminar será examinado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.



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