São Paulo, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2001

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PANORÂMICA

JUSTIÇA

Porte ilegal de arma sem munição é crime, diz STJ
Transportar arma de fogo, mesmo sem munição, caracteriza crime de porte ilegal de armamento, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. Com essa argumentação, STJ negou ontem habeas corpus para o ajudante de pedreiro L.D.R., de São Paulo, detido em 99 pela polícia com um revólver sem balas, sem autorização para portá-lo. L.D.R. foi condenado a dois anos de prisão em regime fechado. (DA REPORTAGEM LOCAL)



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