São Paulo, quinta-feira, 15 de fevereiro de 2001 |
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PANORÂMICA JUSTIÇA Porte ilegal de arma sem munição é crime, diz STJ Transportar arma de fogo, mesmo sem munição, caracteriza crime de porte ilegal de armamento, segundo decisão do Superior Tribunal de Justiça. Com essa argumentação, STJ negou ontem habeas corpus para o ajudante de pedreiro L.D.R., de São Paulo, detido em 99 pela polícia com um revólver sem balas, sem autorização para portá-lo. L.D.R. foi condenado a dois anos de prisão em regime fechado. (DA REPORTAGEM LOCAL) Texto Anterior: Fiesp fará cartilha para divulgar lei Próximo Texto: Roubo de armas: Policiais foram soltos Índice |
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