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SISTEMA PRISIONAL
Parte do dinheiro recebido por detentos poderá ser destinado à indenização da vítima e ao ressarcimento do Estado
SP quer cobrar "hospedagem" de presos
ALESSANDRO SILVA
DA REPORTAGEM LOCAL
Os presos de São Paulo que trabalham podem ter descontados
do salário que recebem valores
para indenizar suas vítimas ou
parentes delas e para cobrir parte
dos gastos do Estado com eles.
É o que prevê um projeto de lei
da Secretaria da Administração
Penitenciária e que, depois de
passar pelo governador Geraldo
Alckmin (PSDB), deve ser encaminhado para a Assembléia, onde
ainda pode sofrer mudanças.
O projeto, resultado de dois
anos de discussões, regulamenta
o artigo 29 da LEP (Lei de Execuções Penais) -nš 7210/84-, que
trata dos possíveis descontos, mas
nunca chegou a ser usado em 19
anos de existência de vigência da
lei. Hoje, não há destinação de
parcelas do salário do detento para vítimas ou para o Estado.
Segundo a LEP, a remuneração
dos condenados -de no mínimo
três quartos do salário mínimo
(R$ 180)- deveria servir para indenizar danos causados pelo crime, conforme ordem judicial,
além de bancar o sustento dos familiares, gastos pessoais, poupança, além de atender o ressarcimento ao Estado. ""Isso nunca foi
aplicado porque a lei não determinava os valores que poderiam
ser descontados", diz o chefe de
gabinete da secretaria, Clayton
Alfredo Nunes, 42.
Em São Paulo, 35,7 mil detentos
trabalham -51,5% dos condenados. Desse total, 17,9 mil prestam
serviços a empresas particulares
-e recebem- e 15,6 mil para as
próprias prisões -sem ganhar.
O projeto de lei estadual fixa em
5% o desconto para indenizar as
vítimas, 40% para a assistência
dos familiares, 20% para as despesas pessoais dos próprios condenados, 15% para o ressarcimento
do Estado, 10% para o rateio entre
os presos que prestam serviços internos e 10% para a poupança.
Não há estimativa de quanto seria arrecadado, pois nem todos
que trabalham recebem três quartos do salário mínimo por não
cumprirem jornada completa.
""No caso do Estado, o valor é
considerável porque não se recebe nada hoje", afirma Nunes.
O ex-ministro da Justiça Miguel
Reale Júnior, que trabalhou no
projeto de reforma da LEP que está no Congresso, afirma que o
desconto poderia ter sido feito antes, mesmo sem a criação de lei estadual. É necessário, de acordo
com ele, avaliar se não há exagero
nos percentuais fixados.
Para o ex-secretário nacional de
Justiça João Benedicto de Azevedo Marques, o desconto é simbólico diante do que os presos ganham, mas interessante para a recuperação, que deveria priorizar
ainda questões como educação,
profissionalização e saúde.
O advogado Luiz Flávio Borges
D'Urso, presidente da Abrac (Associação Brasileira de Advogados
Criminalistas), diz que há problemas em dois pontos do projeto: a
porcentagem do Estado é maior
do que a destinada às vítimas e a
criação do rateio para pagar quem
trabalha internamente. ""O Estado
deveria receber menos e o projeto
vai além da lei de execuções ao
criar o rateio", diz.
Um preso com salário de R$
180, por exemplo, pagaria R$ 27
por mês ao Estado, R$ 9 para indenizar os danos de seu crime e
R$ 72 para sua família, entre outros itens. A secretaria informou
ontem que as faixas poderão ser
rediscutidas e revistas e que a criação do rateio é legal.
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